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Dia dos Animais: veja as mudanças da nova lei que protege cães e gatos no Brasil


Por Redação / Agora Publicado 04/10/2020
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No Dia Mundial dos Animais, celebrado neste domingo, dia 4, veja o que mudou na nova lei 1.095/2019, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro. A prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos passou a ser punida mais severamente, com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. 

O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para criar um item específico para cães e gatos, que são os animais domésticos mais comuns e principais vítimas desse tipo de crime.

O Presidente Jair Bolsonaro disse que, agora, a pena será compatível com a agressão ao animal. “Quem não demonstra amor por um animal, como um cão, por exemplo, não pode demonstrar amor, no meu entender, por quase nada nessa vida”, acrescentou o Presidente Jair Bolsonaro.

Foto: Carolina Antunes/PR

Lei mais ampla

A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime.

 A nova lei cria um item específico para esses animais.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem, no Brasil, 29 milhões de domicílios com cães e 11 milhões, com gatos.

Como é atualmente

Atualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.

A lei sancionada nesta terça-feira (29) também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais.

Se testemunhar o descumprimento desta lei, denuncie!