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REVISÃO DO FGTS: saiba o que é, quem tem direito e quais os valores


Por Redação / Agora no Vale Publicado 18/06/2021
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Então o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), ou melhor, a revisão do FGTS, tem sido um dos assuntos mais abordados nas últimas semanas. Muitos tem questionado o que significa esta revisão, quem tem direito, os valores que podem receber, entre outras questões.

Pois bem o FGTS é um fundo pago pelo empregador com o fito de proteção social ao empregado, que deve ser utilizado em situações de necessidade do empregado. É recolhido mensalmente pelo empregador, num percentual de 8% do valor de seu salário bruto.

Em linhas gerais, a tese de revisão do FGTS busca uma retificação no índice de correção monetária, pois o fundo é atualizado de duas formas. A primeira através de juros, no patamar de 3% ao ano sobre os valores do FGTS. A segunda é a atualização pela correção monetária: é aqui que reside a discussão!

A correção monetária, de forma bem simples, tem o objetivo de fazer com que o cidadão não perca dinheiro por conta da inflação, e assim o poder de compra não fica reduzido. Ocorre que, para o FGTS, desde 1991, a Taxa Referencial vem sendo utilizada para realizar a correção monetária, todavia a partir de 1999 esta taxa deixou de acompanha a inflação e, em muitas oportunidades, ela inclusive ficou a baixo da inflação oficial.

O que isso significa? Significa que o trabalhador esta sendo lesado, ou seja, o trabalhador está perdendo poder de compra, pois o índice de correção do FGTS está aquém da inflação. Por este motivo, inúmeros trabalhadores começaram a ajuizar ações buscando no judiciário que esta distorção fosse corrigida, e assim não fossem lesados.

O grande objetivo é que seja aplicado um índice de correção que ao menos reflita a inflação, como por exemplo INPC, IPCA-E. É isto que se discute no Supremo Tribunal Federal (STF), através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIn) 5.090, cujo julgamento estava previsto, inicialmente, para ocorrer no dia 13/05/2021, contudo este tema fora retirado de pauta e até o momento não tem previsão para julgamento.

Evidentemente que poderão existir reflexos processuais que não vamos discutir neste momento, pois seriam ilações, ou seja, seriam possibilidades que aconteceriam a partir da decisão do STF. O se pode dizer é que aqueles trabalhadores que possuem interesse na revisão do FGTS devem procurar um profissional de sua confiança para então propor uma ação judicial. Não espere o STF emitir uma decisão, pois existe a possibilidade desta decisão modular os efeitos somente para as pessoas que entraram com o pedido de revisão até a data de julgamento.

Artigo escrito pelo advogado Jakson da Cruz
OAB/RS 103.656 / Lajeado