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Medida provisória apoiará produtores rurais gaúchos


Por Redação / Agora Publicado 26/10/2024
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Milho

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória (MP) nesta sexta-feira (25), com o objetivo de oferecer suporte financeiro aos produtores rurais do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes que ocorreram entre abril e maio de 2024. A nova MP, que já está em vigor, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e ainda precisa de aprovação pelo Congresso Nacional para continuidade.

Com a medida, produtores gaúchos poderão acessar financiamentos com desconto por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Os descontos cobrem operações de crédito rural realizadas entre 6 e 22 de setembro de 2024, um período de 17 dias em que faltou suporte financeiro após o vencimento da MP anterior (MP nº 1.216/2024) e antes da publicação da Lei nº 14.981/2024.

Além disso, a MP prevê que operações realizadas em municípios que decretaram calamidade pública ou situação de emergência até 31 de julho de 2024 — reconhecidas oficialmente até 30 de agosto de 2024 — também sejam elegíveis para descontos. A Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul será responsável por validar os pedidos de desconto em municípios que não contam com Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável ou que apresentam pendências, com prazo até 17 de outubro de 2024.

Por último, a MP amplia o uso da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para beneficiar agricultores familiares, extrativistas e Povos e Comunidades Tradicionais (PCT), estendendo o apoio a produtos extrativistas.