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Você já ouviu falar na Lei de Execução Fiscal?


Por Redação / Agora Publicado 18/08/2023
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Inicialmente, precisamos compreender o que é execução fiscal: ela ocorre quando a Fazenda Pública aciona o Poder Judiciário, buscando o pagamento das dívidas ativas que pessoas, sejam físicas ou jurídicas, possuem com o Poder Público (municípios, estados, etc). Dessa forma, a chamada Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80), regulamenta os procedimentos a serem seguidos durante essas cobranças judiciais, oriundas de débitos que podem ser tributários ou não.

Para um débito ser considerado dívida ativa, ele precisa estar inscrito nos órgãos competentes, apurando dessa forma a sua liquidez e certeza do crédito. Essa inscrição suspende a prescrição da dívida pelo prazo de 180 dias (ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes deste prazo). Ainda, é importante salientar que o STJ já decidiu que essa inscrição suspende apenas as dívidas não tributárias, visto que a suspensão de dívida tributária necessita de previsão em lei complementar, e não em mera lei ordinária.

A cobrança das dívidas contraídas junto ao Poder Público podem ser cobradas tanto do devedor como de seu fiador, espólio, sucessores, entre outros. Isso ocorre principalmente quando os bens do devedor são insuficientes para satisfazer o crédito existente.

Após ajuizado o pedido, o devedor será citado para quitar a dívida indicada na certidão de dívida ativa, no prazo de 05 dias. Caso não haja o pagamento dentro do prazo estipulado, o ente público pode proceder com a penhora de qualquer bem da parte executada, bem como bloqueio de valores em conta.

Se você está passando por alguma situação de cobrança de dívidas como as descritas acima, procure um advogado de sua confiança para lhe ajudar a resolver o seu problema o mais rápido possível, uma vez que sobre o saldo devedor existente, sempre há a cobrança de juros de mora, o que aumenta significativamente o valor devido.

CAROLINE REOLON SCARIOT – OAB/RS 122.057

PÂMELA HEINECK PARIZZI – OAB/RS 125.232