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Vingança pornográfica é crime!


Por Redação / Agora Publicado 08/05/2023
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Registrar ou divulgar sem autorização, cenas de intimidade sexual de uma pessoa é passível de pena de até 08 anos de prisão. A pornografia de vingança acontece quando, depois do término de um relacionamento, um dos envolvidos divulga imagens íntimas do outro, expondo aquela pessoa por conta do sentimento de vingança.

A conduta passou a ser considerada como crime com o advento da Lei nº 13.718, que entrou em vigor em 24 de setembro de 2018, e inseriu novos crimes no texto do Código Penal. Dentre eles, foi criada a figura do crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou pornografia.

O artigo nº 218-C do CP assim estipula: Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de estupro: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

O crime ainda pode ser acrescido de até ⅔ de pena se praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.

Com a ampliação dos meios de comunicação e acesso facilitado a redes sociais, através da internet, crimes como o referido se tornaram cada vez mais comuns, por isso é importante estar ciente acerca dos seus direitos. Se você for vítima de uma situação como essa, saiba que é importante buscar uma autoridade policial para registrar o ocorrido, bem como um advogado especialista na área que possa lhe passar as devidas orientações, uma vez que a situação também envolve aspectos de direito de família e direito cível (indenizações).

Caroline Reolon Scariot – OAB/RS122.057

Pâmela Luiza Heineck Parizzi – OAB/RS 125.232