Veja o que fazer se sofrer com empréstimos consignados não solicitados


As reclamações sobre empréstimos consignados não solicitados tem sido uma dor de cabeça para inúmeras pessoas, especialmente entre aposentados e pensionistas. Cabe esclarecer que outras classe podem ser vítimas de tal prática, como servidores públicos federais, estaduais e municipais, trabalhadores CLT, e Militares das Forças Armadas. É bem verdade que a essa altura todos nós já conhecemos alguém que passou por esta situação.
Aposentados e pensionistas ficam à mercê das instituições financeiras que praticam este tipo de fraudes e abusos. Mas o que fazer diante de tal situação?
Algumas orientações podem ser úteis: Primeiro, ao perceber que você caiu neste tipo de golpe procure uma delegacia e registre um BO (boletim de ocorrência). O segundo passo é procurar atendimento junto ao INSS, lembrando que, como estamos vivenciando uma pandemia, com os atendimentos restritos, não há outro caminho que não seja o contato pelo telefone 135.
As opções retro são que se faz de praxe, no entanto outras medidas poderão ser tomadas. A abertura de reclamação junto ao Banco Central, por exemplo, também é uma possibilidade viável, bem como a abertura de reclamação junto a órgãos de proteção do consumidor.
A grande pergunta que fica para a vítima é: posso ajuizar uma ação requerendo dano moral? A resposta é sim. Está é uma possibilidade e em muitas ocasiões tem se transformado em meio efetivo na reprimenda diante deste modus operandi das instituições financeiras, isso porque inúmeras pessoas sofrem fraudes reiteradas nesta modalidade de crédito, e os percalços para o cancelamento do empréstimo/financiamento é tão grande que não conseguem lograr êxito nesta tarefa.
Muitas pessoas passam parte de seu tempo lutando na tentativa de conseguir o cancelamento do empréstimo consignado que não solicitaram, e em muitos casos a solução mais efetiva realmente é recorrer ao judiciário. Havendo comprovação da má-fé da empresa e o dano sofrido, nasce para a vítima o direito de ser indenizado pelos transtornos sofridos.
Por fim respondendo à pergunta que não quer calar: as instituições financeiras podem ter acesso a esses dados, sem autorização? Obviamente que não. Esses dados são obtidos por meios ilícitos ou irregulares, fato este que fala por si e demonstra a índole da instituição.
Artigo escrito pelo advogado de Lajeado
Jakson da Cruz
OAB/RS 103.656