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Veja como funciona o benefício assistencial para portadores de transtorno do espectro autista infantil


Por Redação / Agora Publicado 23/12/2022
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Crianças que possuem Transtorno do Espectro Autista (autismo) têm o direito de receber o benefício assistencial às pessoas portadoras de deficiência, popularmente conhecido como LOAS.

Para que possam receber esse benefício, a criança deve, além de ter o diagnóstico da doença, possuir renda familiar precária, ou seja, a renda por pessoa do grupo familiar – estes compreendidos como todos que residem de baixo do mesmo teto – não pode passar de 1/4 do salário mínimo.

É importante ressaltar que, apesar de o autismo ter vários graus, em regra, subdivido em grau leve, médio e severo, o benefício é concedido igualmente para todos os graus, uma vez que a deficiência, para o LOAS, tem que ser entendida de um modo mais amplo.

Tal benefício assistencial não exige tempo de contribuição, motivo pelo qual é possível que seja requerido para o menor de idade que se enquadre no quesito da miserabilidade, a qual pode ser comprovada através da apresentação de gastos com moradia, remédios, alimentação, consultas médicas, entre outros. Em se tratando de autismo infantil, sabe-se que há uma demanda ainda maior em relação aos cuidados, tendo em vista a tenra idade do portador da deficiência.

Para saber como encaminhar o pedido do benefício junto ao INSS, a família deve procurar um advogado especializado na área, munida de documento de identidade dos componentes do grupo familiar, bem como de prontuário médico com o diagnóstico da doença e comprovantes de rendimentos.

Caroline Reolon Scariot – OAB/RS 122.057

Pâmela Luiza Heineck Parizzi – OAB/RS 125.232