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Segura DPVAT: quem tem direito?


Por Redação / Agora Publicado 24/02/2023
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O DPVAT é um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres, inclusive estrangeiros. A sigla DPVAT significa Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres.

Até o ano de 2020, o pagamento do seguro era obrigatório e feito de forma anual por todos os proprietários de veículos no Brasil. Em 2020, no entanto, de acordo com a resolução nº 399 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), o prêmio do Seguro DPVAT para os anos de 2021 e 2022 foi definido como igual a zero para todas as categorias de veículos automotores. Isso significa que os proprietários estão isentos do pagamento nos anos em questão.

O seguro DPVAT oferece cobertura para despesas suplementares e médicas, para casos de invalidez permanente, de acidentes com morte e para indenizações de vítimas de acidentes causados por automóveis em vias terrestres brasileiras. Contudo, não está incluída cobertura para fianças e multas impostas ao condutor, para danos pessoais que não tenham sido causados por veículos automotores de via terrestre ou por sua carga, e nem para acidentes sem vítimas, ocorridos fora do Brasil ou que envolvam veículos estrangeiros em circulação pelo país.

Nesse sentido, uma vez comprovado o nexo de causalidade entre o fato ocorrido (acidente) e o dano dele decorrente, faz jus o condutor ao recebimento do seguro obrigatório nos termos do art. 5º da Lei nº 6.194/74:

Art. 5º. O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.

Os valores pagos variam de acordo com os danos sofridos e a sua gravidade. É importante contar com a assessoria de um advogado especializado no momento de encaminhar o pedido de indenização junto ao seguro DPVAT, para que os valores sejam corretamente revisados e, em caso de pagamento inferior ao devido, proceder com o ajuizamento de ação de cobrança, visando regularizar a situação, evitando que o condutor seja lesado.

CAROLINE REOLON SCARIOT – OAB/RS 122.057

PÂMELA LUIZA HEINECK PARIZZI – OAB/RS 125.232