Sancionada lei que tipifica injúria racial como crime de racismo


Um dos primeiros atos do presidente Lula (PT), após a sua posse, foi o sancionamento da Lei que tipifica o então crime de injúria racial como racismo. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de janeiro de 2023.
A mudança irá impactar principalmente os julgamentos relacionados à LGBTIfobia que tramitam nas Supremas Cortes, uma vez que, antes da sanção da referida Lei (nº 14.532/2023), a injúria racial estava inscrita apenas no Código Penal, em seu artigo 140, como um crime de menor potencial ofensivo, cuja pena orbitava entre um mês a três anos de reclusão e multa.
Agora, a punição é de dois a cinco anos de reclusão, em casos de ofensas relacionadas à raça, etnia e procedência nacional. A pena pode ter um aumento equivalente à metade do que foi decidido quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas. O texto ainda prevê punição caso o crime seja cometido em estádios de futebol ou em espaços culturais. Ainda, há a previsão de uma agravante, no caso em que o crime for cometido por intermédio de publicações de qualquer tipo ou de comunicação social, abrangendo, inclusive, postagens em redes sociais.
Na interpretação da lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.
Mas atenção: é importante entender a diferença entre injuria racial e racismo, que são dois crimes distintos, com punições diferentes. O primeiro diz respeito a ofensas feitas a um indivíduo, enquanto o segundo é relacionado a ofensas feitas a uma coletividade com base em raça, cor, etnia, religião e procedência nacional.
Importante destacar ainda que o crime de racismo encontra-se legalmente tipificado desde 1989, com a promulgação da Lei 7.716 (Lei de Crime Racial), que tipificou crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
A vítima do crime de racismo deve, sempre, estar acompanhada de um advogado ou defensor público, por isso, caso você se depare com alguma situação de preconceito racial, procure um profissional de sua confiança.
Conteúdo escrito pelas advogadas
CAROLINE REOLON SCARIOT – OAB/RS 122.057
PÂMELA LUIZA HEINECK PARIZZI – OAB/RS 125.232