Saiba o que o “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo” muda na vida dos trabalhadores
Leia a coluna desta semana das advogadas Patrícia Becker Delwing Wallauer, Greice Fernandes Kortz e Caroline Musselin
O Contrato Verde e Amarelo estabeleceu benefícios às empresas que contratarem jovens entre 18 e 29 anos, atendendo a alguns requisitos, entre eles: 1. Ser o primeiro emprego (não sendo considerado como primeiro emprego: i) menor aprendiz; ii) experiência; iii) intermitente; iv) avulso); 2. Com limite de até 20% do total de empregados; 3. Salário base mensal de no máximo 1,5 o salário mínimo; 4. As contratações iniciarão a partir de 01/01/2020, sendo este prazo encerrado em 31/12/2022; 5. Os contratos terão duração de, no máximo, 24 meses, ainda que o termo final dos contratos se dê após o período de encerramento de contratação.
Além disso, a MP 905/2019 prevê benefícios às empresas como forma de estimular a contratação, sendo: 1. Isenções de contribuições previdenciárias patronais; 2. Redução da alíquota de FGTS de 8% para 2%; 3. Proporcionalidade de férias e décimo terceiro salário pagos mês a mês como forma de reduzir os encargos por ocasião da rescisão (há a possibilidade de também ajustar uma retenção mensal da indenização do FGTS); 4. Inaplicabilidade de regras da CLT e acordos e convenções coletivas quando forem contrárias às normas especiais da MP 905/2019.
Com mais ênfase, o contrato verde e amarelo institui alteração do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho.
Contudo, o empregador e empregados ficam assegurados dos direitos constitucionais, bem como os previstos na CLT, convenções e acordos coletivos, momento em que a MP se encontra em discussão da validade de todo conteúdo (artigos).
Fique ligado nos próximos artigos esclarecendo mais sobre esse assunto.
Artigo escrito pelas advogadas:
Patrícia Becker Delwing Wallauer
OAB/RS 75.250
Greice Fernandes Kortz
OAB/RS 109.024
Caroline Musselin
OAB/RS 114.847
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