Saiba mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)


A LGPD, Lei Nº 13.709/218 tem como objetivo aumentar a privacidade de dados pessoais e o poder das entidades reguladoras para fiscalizar organizações.
A Lei visa assegurar proteção aos dados pessoais , assegurando o direito à privacidade dos usuários, garantindo assim os seus direitos fundamentais.
Assim ela estabelece regras sobre como deverá ser o tratamento quanto aos dados pessoais padronizando normas.
Um dos pontos principais está em garantir a segurança nas relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais.
inspirada no modelo europeu de protecao de dados, ela traz importantes transformações para o país, desde compras on-line a redes sociais, de hospitais a bancos, de escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começou a vigorar no último dia 18, regulamenta o tratamento de dados pessoais por parte de empresas públicas e privadas. Com isso, qualquer empresa que incluir em sua base informações de seus clientes, por mais básicas que sejam —como nome e email—, deve seguir os procedimentos da nova lei.
Agora, com as novas regras já valendo, as empresas precisarão correr para se adequar a novas exigências —como enviar e corrigir informações de cadastro a pedido dos usuários.
Como forma de atender aos pedidos das empresas, as punições por desobediência à LGPD só serão aplicadas a partir de agosto de 2021. Até lá, espera-se que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já esteja estruturada —o órgão será responsável por regular a lei, elaborar instruções para o cumprimento de suas normas e fiscalizar o cumprimento.
Quem fica sujeito à lei? Todas as atividades realizadas ou pessoas que estão no Brasil. A norma vale para coletas operadas em outro país, desde que estejam relacionadas a bens ou serviços ofertados a brasileiros, ou que tenham sido realizada no país.
Mas há exceções. É o caso da obtenção de informações pelo Estado para segurança pública, defesa nacional e investigação e repressão de infrações penais. Essa temática deverá ser objeto de uma legislação específica. A lei também não se aplica a coletas para fins exclusivamente particulares e não econômicos, jornalísticos, artísticos e acadêmicos.
Ao coletar dados, as empresas devem informar a finalidade. A lei previu uma série de obrigações para elas, que têm de manter registro sobre as atividades de tratamento, de modo que possam ser conhecidas mediante requerimento pelos titulares ou analisadas em caso de indício de irregularidade pela Autoridade Nacional. Quando receberem um requerimento do titular, a resposta às demandas tem de ser dada em até 15 dias.
A fiscalização da lei e aplicação das punições às infrações ficará a cargo do Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão criado com vinculação à Presidência da República, até o momento a ANPD ainda não foi instituída.
por Carla Dienstmann
advogada OAB/RS 105.721
contato para dúvidas 51 99895-0892