fbpx

Ao clicar em "Continuar navegando", você concorda com o uso de Cookies e com a Política de privacidade do site.

  • Banner Agora no Vale 728x90px Programa Fazer Juntos

Saiba a importância de registrar a marca do teu negócio


Por Redação / Agora no Vale Publicado 04/09/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00
  • Agora-No-Vale—Banner-Forquetinha—Aniversário-28-anosDESK

Você já ouviu falar daquela frase “a sua marca não é sua até você registrá-la”? Pois bem, essa frase é verdadeira.

É o registro da marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que garante ao detentor do registro, a propriedade sobre a marca.

E é apenas com a propriedade da marca que o empreendedor poderá protegê-la de eventuais copiadores que a utilizam ou até mesmo que utilizem expressões/imagens parecidas, que lembrem a marca.

Já imaginou estar utilizando uma marca durante anos e de repente descobrir que a marca que você usa já está registrada por outra empresa? Isso gerará diversos prejuízos, além de um trabalho de anos jogado fora.

Quem pode registrar?

Não importa se é pessoa física ou jurídica, o porte da empresa ou o capital investido, hoje em dia o registro da marca é um procedimento fundamental para o empreendedor, visto que, caso não o feito, corre-se o risco que perder a marca para a concorrência, que se adiantou e registrou.

Além disso, ter uma marca registrada pode fazer toda a diferença em negociar com investidores e parceiros. Muitos empreendedores acreditam que o registro de marca é interessante apenas para grandes empresas, mas essa visão pode limitar o crescimento do negócio.

Investimento

O registro da marca é um investimento baixo para a empresa, em comparação com os danos que pode sofrer no futuro caso não a registrar.

As taxas cobradas pelo INPI variam em cada procedimento, porém a maioria das taxas têm desconto de até 60% quando o registro for solicitado por pessoas naturais, microempresas, MEI, empresas de pequeno porte, cooperativas, instituições de ensino e pesquisa e entidades sem fins lucrativos.

Validade do registro

Após a tramitação do procedimento administrativo com o deferimento do registro da marca, este terá validade de 10 anos, o qual pode ser renovado por sucessivos e iguais períodos. Caso não seja requerida a sua renovação, a marca será arquivada e ficará disponível para qualquer interessado requerer o seu registro.

O registro de marca é válido em todo o território nacional.

Caso tenha-se o interesse no registro internacional, o Brasil, desde 02 de julho de 2019, faz parte do Protocolo de Madri, o qual tem o objetivo de facilitar o registro internacional de marca nos países signatários, facilitando-se, assim, o encaminhamento de documentação e o pagamento de taxas.

A marca é um dos maiores bens de uma empresa, quase que o de maior importância. Assim, qual é o valor da sua marca? Será que não vale a pena investir nela?

por advogada Cláudia Bianchini Rubio
OAB/RS 120.996
adv.claudiarubio@gmail.com