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Revisão da vida toda: O que é e quem tem direito


Por Redação / Agora Publicado 09/12/2022
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Você provavelmente já deve ter ouvido falar na “Revisão da Vida Toda”. O assunto entrou em alta após o STF decidir, na última quinta-feira (01/12/2022), a favor do direito dos aposentados e pensionistas do INSS à revisão. Ela funciona como uma revisão do benefício do INSS para aquelas pessoas que já contribuíam para a previdência antes de 1994.

Tem direito à revisão da vida toda os segurados aposentados nos últimos 10 anos, porém antes da reforma da previdência de 2019 (ou seja, período compreendido entre 2012 e 13/11/2019) que tenham contribuições anteriores a 1994. Sua aplicação é cabível para aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, aposentadoria especial, por invalidez, auxílio doença ou pensão por morte.

Agora que você já saber do que se trata, deve estar se perguntando: mas qual a vantagem que ela proporciona aos aposentados e pensionistas? A gente responde: a revisão da vida toda proporciona uma correção dos valores dos benefícios concedidos pelo INSS, que podem ser ampliados, bem como o segurado também poderá receber o pagamento das diferenças não pagas dos últimos 05 anos. Nesse cenário, a revisão beneficia quem possuía salários altos antes de 1994.

Para saber se você tem direito à revisão dos seus benefícios, procure um advogado e tenha em mãos seus documentos básicos de identificação, informes que comprovem suas contribuições anteriores a 1994 (como carteira de trabalho assinada e carnês do INSS) e carta de concessão do benefício a ser revisado. Esse último pode ser obtido através do loguin e senha do Meu INSS.

A decisão do STF é de repercussão geral, isso significa que ela deve ser seguida por tribunais de todo o país e que processos que estavam aguardando o julgamento devem tramitar com mais celeridade. É importante que aqueles que desejam a revisão de seus benefícios procedam com o ingresso imediato das ações, uma vez que a Advocacia-Geral da União ainda pode ajuizar embargos de declaração pedindo a modulação dos efeitos da decisão.

Conteúdo escrito por
Caroline Reolon Scariot
OAB/RS 122.057