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Registro de marca: seja dono do que é seu e evite prejuízos


Por Redação / Agora Publicado 05/03/2021
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Todo o empreendedor investe tempo – as vezes muito tempo – na pesquisa e escolha do nome do seu negócio: uma boa marca é algo importantíssimo para o sucesso de qualquer atividade. Durante o processo de criação sempre se busca trabalhar com uma marca inovadora e, por óbvio, que ainda não exista no mercado.

Contudo, praticamente todos os empreendedores, e até algumas agências de publicidade, acabam por não realizar a pesquisa da nova marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), e criam e passam a utilizar uma marca que já está registrada dentro do território nacional. E isso representa algo cada vez mais problemático.

A seguinte situação está se tornando comum: o empreendedor já está utilizando sua marca há anos, e agora busca expandir suas atividades para o mundo digital, criar seu site ou aplicativo. Para garantir sua segurança online nos procura para realizar o registro da marca junto ao INPI, contudo, se descobre que já existe outra empresa utilizando o mesmo nome dentro da mesma classe de produtos ou serviços. Todo o investimento sobre aquela marca e todo o tempo já utilizado para sua consolidação no mercado vão por água abaixo.

E em algumas oportunidades trata-se de uma pequena empresa sediada no norte ou no nordeste do país, que sequer movimenta suas redes sociais ou têm faturamento quase nulo: não importa, se aquele titular possui o registro da marca, não há outra alternativa a não ser iniciar o processo de criação e consolidação de outra marca, partindo da estaca zero. Parece muito dramático?

Pois também cada vez mais comuns são os titulares de marcas já registradas notificando empresas e pessoas físicas que utilizam suas marcas indevidamente para que deixem de utilizá-las, sob pena de multa e condenações cíveis. A dor de cabeça é grande, e o prejuízo também.

Praticamente todos esses problemas podem ser resolvidos com o registro da marca junto ao INPI, ou, antes, no momento da criação de sua marca, com a pesquisa junto ao INPI para verificar a disponibilidade do nome que se pretende utilizar.

Ainda, fica o alerta para as agências de publicidade e design que realizam a criação de marcas e logotipos: já existem condenações determinando que agências indenizem moral e materialmente clientes para os quais criaram marcas que, embora não fossem localizadas em buscadores como o Google, já estavam registradas junto ao INPI.

Tanto o registro da marca quando a pesquisa inicial são procedimentos com custo relativamente pequeno e significam a segurança em trabalhar com uma marca que é efetivamente sua; deixar de fazer o registro ou a pesquisa inicial pode acabar em surpresas muito desagradáveis. A orientação pode ser a diferença entre um negócio bem sucedido ou prejuízos bastante volumosos, como muitos empresários do Vale do Taquari já sentiram na pele.