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Redução da jornada de trabalho para cuidar de filho autista.


Por Redação / Agora Publicado 10/11/2023
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Em recentes decisões promulgadas, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu por garantir a redução da jornada de trabalho de trabalhadores responsáveis por cuidarem de crianças autistas. As decisões proferidas se fundamentaram na interpretação sistemática da Constituição Federal e das convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

Diante da situação de diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), a criança pode precisar de suporte multiprofissional, como psicólogos e terapeutas. Quando devidamente comprovado, através de prescrição médica, o trabalhador pode requerer a redução da sua jornada de trabalho, sem alteração salarial e sem compensação de horário, para acompanhar o filho no tratamento, a fim de estimular as potencialidades e inserção da criança no ambiente familiar e social.

Em uma das decisões proferidas, o relator assim entendeu: “(…) é dever do Estado proporcionar todas as medidas necessárias ao acesso de pessoas com deficiência aos serviços de saúde e educação, de modo a estimular o pleno desenvolvimento e autonomia individuais, inclusive permitindo que seus responsáveis legais tenham carga horária de trabalho reduzida, de modo a assegurar a fruição dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição.”

Nesse sentido, destaca-se que o art. 1º, III, da CF assegura a Dignidade da Pessoa Humana como princípio fundamental da República e o art. 227, caput, assegura o princípio da prioridade absoluta, cujo objetivo é a proteção integral das crianças e dos adolescentes. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes.

CAROLINE REOLON SCARIOT – OAB/RS 122.057

PÂMELA LUÍSA HEINECK PARIZZI – OAB/RS 125.232

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servidores-tem-direito-a-reducao-da-jornada-de-trabalho-para-cuidar-de-filho-autista-decide-tst/2013586142