Projeto de lei prevê detenção para quem for pego embriagado portando ama de fogo.
No último mês de junho, a Câmara de Deputados aprovou um projeto de lei que prevê pena de detenção para pessoas que forem pegas embriagadas portanto arma de fogo. Segundo o projeto, o tempo da reprimenda irá variar entre seis meses a dois anos de detenção, mais multa. A regra ainda é valida mesmo para quem possuir porte autorizado de armas.
A proposta estipula que o estado de embriaguez ou alteração psicológica deverá ser comprovado, o que pode ocorrer por meio de teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo e prova testemunhal. Tal medida altera o Estatuto do Desarmamento atualmente em vigor, que atualmente prevê apenas que o portador que for detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas, terá sua autorização automaticamente cancelada. No entanto, a legislação atual não prevê punição especifica para esses casos, os quais podem ser tratados como crimes de menor potencial ofensivo.
Para o relator da proposta, o deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), “aquele que porta arma de fogo e faz uso de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, se coloca, deliberadamente, em uma posição que lhe retira a capacidade de fazer uso da arma de fogo”. O projeto agora segue para a análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
CAROLINE REOLON SCARIOT – OAB/RS 122.057
PÂMELA LUIZA HEINECK PARIZZI – OAB/RS 125.232