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Preço no Direct: Prática Legal ou Abusiva?


Por Redação / Agora Publicado 10/10/2024
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Com o crescimento das redes sociais como plataformas de vendas, é comum que muitos comerciantes e prestadores de serviços utilizem o recurso do “preço no direct” ao anunciar seus produtos ou serviços. Essa prática, que consiste em não divulgar o preço diretamente na postagem e solicitar que o consumidor entre em contato para obter essa informação, tem gerado debates sobre sua legalidade e se pode ser considerada uma prática abusiva.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a clareza e a transparência são princípios fundamentais na relação de consumo. O artigo 6º, inciso III, do CDC estabelece que é direito básico do consumidor ter acesso à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, incluindo o preço. Portanto, omitir o preço de um produto ou serviço na divulgação pode ser interpretado como uma violação desse direito, já que impede o consumidor de tomar uma decisão de compra de forma informada.

A prática de “preço no direct” pode ser considerada abusiva se for utilizada com o intuito de induzir o consumidor ao erro ou se houver discriminação de preços para diferentes consumidores. Além disso, essa estratégia pode criar dificuldades para o consumidor comparar preços entre diferentes fornecedores, o que vai contra o princípio da transparência nas relações de consumo. Em alguns casos, a omissão do preço pode ser vista como uma tentativa de dificultar o exercício do direito à livre escolha.

No entanto, a legalidade dessa prática depende do contexto e da forma como é aplicada. Em alguns segmentos de mercado, como no caso de produtos personalizados ou serviços que variam de acordo com as especificações do cliente, pode ser justificável que o preço não seja informado de imediato, pois depende de uma avaliação personalizada. Nesses casos, a solicitação de contato direto pode ser uma forma de fornecer ao consumidor uma cotação precisa e adequada às suas necessidades específicas.

Para os comerciantes que optam por essa prática, é importante agir com transparência e não usar o “preço no direct” como um subterfúgio para esconder o valor dos produtos ou serviços. Oferecer todas as informações necessárias para que o consumidor possa tomar uma decisão consciente é essencial para evitar problemas legais e manter a confiança do cliente. Além disso, é recomendável que o preço seja disponibilizado de forma clara e acessível sempre que possível, evitando possíveis questionamentos sobre a legalidade da prática.

Em caso de dúvidas sobre a legalidade da prática de “preço no direct” ou se você se sentiu prejudicado ao não ter acesso ao preço de um produto ou serviço, é importante buscar orientação jurídica. Um advogado especializado em direito do consumidor pode ajudar a esclarecer a situação e, se necessário, tomar as medidas cabíveis para proteger seus direitos.

Em caso de necessidade, procure um advogado de sua confiança para orientá-lo e ajudá-lo a tomar as medidas legais cabíveis.

CAROLINE REOLON SCARIOT – OAB/RS 122.057

PÂMELA LUIZA HEINECK PARIZZI – OAB/RS 125.232