Pensão especial para filhos de mulheres vítimas de feminicídio


Entrou em vigor no mês de novembro a Lei nº 14.717/23, que autoriza o pagamento de pensão especial, para os menores de 18 anos, filhos de mulheres vítimas de feminicídio, cuja renda familiar seja de até 25% do salário mínimo, per capito. O pagamento do benefício evitará que crianças e adolescentes sejam tirados dos cuidados de suas famílias, como tias e avós, e levados para instituições
A lei tem origem em projeto (PL 976/22) da deputada Maria do Rosário (PT-RS). Segundo a proposta, o valor será destinado ao conjunto de filhos, biológicos ou adotivos, e dependentes, que ainda não tenham atingido a maior idade.
O texto prevê ainda que: a pensão será paga até que filhos ou dependentes completem 18 anos; o benefício poderá ser concedido provisoriamente antes do julgamento do crime terminar, se houver indícios fundados de feminicídio; se o processo judicial não comprovar o feminicídio, a pensão será suspensa, nesse caso, os valores já recebidos não precisarão ser devolvidos; a pensão será concedida mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes da publicação da lei, mas sem efeitos retroativos; o suspeito de cometer feminicídio ou de ser coautor do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos; a pensão especial, ressalvado o direito de opção, não será acumulável com outros benefícios previdenciários; o benefício não impede o agressor ou o autor de indenizar a família da vítima.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
CAROLINE REOLON SCARIOT – OAB/RS 122.057
PÂMELA LUIZA HEINECK PARIZZI – OAB/RS 125.232