Pagando juros abusivos?
Entenda o que é uma ação revisional de contrato bancário e saiba como proceder nestes casos.
Atualmente praticamente todas as pessoas possuem alguma relação com um banco através de um cartão de crédito, empréstimos ou investimentos. Hoje já é possível abrir uma conta digital sem sequer precisar ir fisicamente a um banco.
Seja por falta de informações ou até mesmo pela urgência em conseguir o dinheiro, muitas vezes os consumidores pagam mais que o dobro do que deveria ser pago em prestações elevadas em decorrência dos juros abusivos embutidos nas parcelas.
A Ação Revisional de Contrato Bancário tem por objetivo revisar as cláusulas constantes em um contrato realizado entre o consumidor e a Instituição Financeira para fins de equilibrar a relação havida, evitando os abusos e limitando a taxa de juros remuneratória praticada, que muitas vezes pode ser considerada abusiva, além de limitar ou anular outras cláusulas também consideradas abusivas nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Como eu sei se o juro que estou pagando é abusivo?
Se a taxa cobrada pela instituição financeira ultrapassa a taxa média de mercado, em tese, ela pode ser considerada abusiva e pode ser revisada.
Se você desconfia que a taxa contratada é muito acima do normal, é fundamental consultar um advogado para que ele possa analisar a situação e te orientar corretamente. Essa análise preliminar é importante, pois se a taxa de juros do contrato estiver de acordo ou abaixo da média de mercado a Ação judicial não terá êxito.
Importante ressaltar que o contratante pode ingressar em juízo a qualquer momento, mesmo se estiver inadimplente, mas desde que o contrato não esteja sendo executado pela instituição financeira.
Quais os tipos de contratos podem ser revistos?
A ação revisional pode versar sobre contratos de cartão de crédito, financiamentos, cheque especial, empréstimos, leasing, alienação fiduciária, dentre outros que contenham taxas de juros ou cláusulas consideradas abusivas.
Não tenho acesso aos contratos e o banco não quer fornecer, o que eu faço?
Se o consumidor não tiver em mãos os contratos, faturas, extratos e tiver dificuldades de conseguir obtê-los junto ao credor, pode fazer o pedido através do site www.consumidor.gov.br.
Fonte:
www.consumidor.gov.br.
www.jusbrasil.com.br
por Laura Zuffo Ferrari
Bacharel em Direito

