O Habeas Corpus X a prisão preventiva


Não é a primeira vez que falamos aqui na coluna “Meu Direito” sobre a prisão preventiva. No texto de hoje, queremos te mostrar algumas situações em que a impetração de Habeas Corpus pode ser fundamental para cessar a coerção ilegal exercida pelo Estado, ou seja, revogar a prisão preventiva ilegal.
O primeiro exemplo é da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Neste caso, a defesa de um homem acusado por tráfico de drogas impetrou HC buscando a revogação da prisão preventiva, o qual foi concedido pela referida Câmara. No julgamento, os desembargadores entenderam que invocar a reincidência do réu não basta para autorizar a decretação da prisão. Acerca da alegada reincidência, Xisto Rangel, desembargador relator do caso, ponderou que o paciente de fato possuía condenação por estelionato, todavia entendeu que “por mais que tenha histórico criminal desfavorável, é de se destacar que o paciente adotou postura colaborativa, fato reconhecido pelos próprios policiais, razão pela qual, e considerando todo o exposto, não se vislumbra ser imprescindível que ele permaneça preso, à míngua de concretos elementos de convicção de que, uma vez em liberdade provisória, ele venha a prejudicar de alguma forma a instrução ou a aplicação da lei penal”.
A necessidade da prisão cautelar somente se justifica quando preenchidos os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, a saber:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Nesse sentido, não é possível que se tenha a decretação de uma prisão preventiva baseada em fundamentações genéricas e abstratas, sendo o Habeas Corpus a via ideal para combater decisões arbitrárias.
Outro exemplo importante, oriundo da Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi o deferimento de uma liminar em habeas corpus para revogar a preventiva decretada em desfavor de um homem preso por estelionato. Nesse caso, os argumentos utilizados na decisão inicial se prendiam tão somente ao fato a gravidade abstrata do delito, o que se mostra insuficiente para justificar a prisão cautelar do acusado, o qual fora preso em flagrante pelo cometimento de crime que não encerra violência ou grave ameaça.
Em casos como os apresentados acima, contate um advogado criminalista de sua confiança para ter assegurado o direito de liberdade durante a instrução processual.
Escrito pelas advogadas
CAROLINE REOLON SCARIOT – OAB/RS 122.057
PÂMELA LUIZA HEINECK PARIZZI – OAB/RS 125.232