O drama dos investidores da Indeal e da Unick e o caminho judicial


Para aqueles que não possuem conhecimento, explico brevemente: pelo menos duas empresas atuavam na região oferecendo retornos financeiros de 15% ou mais por mês para quem com ela aplicasse suas economias. O resultado? Uma dívida de bilhões com os investidores que, agora, não conseguem retirar seus valores investidos.
A “Indeal Investimentos” foi impedida de atuar por ordem judicial, em razão de investigação do Ministério Público Federal e denúncia do cometimento de, pelo menos, seis crimes pelos sócios na administração da pessoa jurídica. A “Unick Forex”, simplesmente não devolve os valores aos investidores, apresentando argumentos para a retenção de valores que, com o devido respeito, não se pode levar a sério.
Ora, parece que estamos diante dos mesmos esquemas financeiros que já vitimaram dezenas de milhares de brasileiros ao longo dos anos. Avestruz Master e Telexfree são alguns exemplos.
O saldo da atividade é terrível: há investidores sem recursos para custear tratamentos de saúde para doenças graves como câncer; casais que investiram as economias que seriam utilizadas para comprar seu primeiro imóvel e agora moram de favor; outros realizaram empréstimos para investir e agora restam apenas as dívidas. E, acredite, a proposta era muito convincente e a estrutura das empresas parecia sólida o bastante para motivar investimentos até daqueles com conhecimento técnico em finanças.
E vale lembrar que no início da atividade tais empresas pagavam de forma extremamente correta seus investidores, o que deu confiança e motivou investimento. No Vale do Taquari, estima-se investimento de pelo menos cinquenta milhões de reais, sendo que a cifra pode ser maior!
Feito o breve resumo, passamos à atual situação. Tudo indica, até pela análise dos casos semelhantes que já ocorreram no país, que estamos diante de fraudes e que as empresas sequer possuem capacidade financeira para pagar a todos os investidores.
Por parte das empresas, já são meses de muitas promessas e nenhum resultado. A resolução do caso provavelmente ficará por conta do Judiciário, como nos casos já citados. No caso da “Indeal Investimentos”, já há tramitam quase 400 processos judiciais. Com relação à “Unick Forex”, o número de processos é bem menor, pois há promessa da empresa em realizar “acordos extrajudiciais” para a devolução de valores.
Talvez o leitor esteja se perguntando: de que trata este artigo afinal? De direito, o mais puro direito.
Direito de obter de volta a qualquer momento o valor investido em empresa que afirmava realizar atividade financeira. Direito à não ser enganado com falsas promessas de pagamento que nunca se concretizam. Direito de reaver o que é seu.
E sendo assim, diante dos gigantescos atropelos dos direitos cometidos por essas e outras empresas, é que o Poder Judiciário deve se mostrar o caminho viável para garantir o ressarcimento dos valores investidos.
No caso “Indeal Investimentos”, o Judiciário tem determinado a “reserva de valores” do montante já bloqueado da empresa para futuro ressarcimento do investidor. Quanto à “Unick Forex”, sabe-se que há investigação da Polícia Federal e outros órgãos, que uma sede da empresa já foi fechada por determinação judicial, mas a questão está sob sigilo judicial até o momento. O fato é que, ao que tudo indica, o único caminho que alcançará êxito para o ressarcimento deve ser judicial; afirmo isso analisando os últimos casos envolvendo investimentos fraudulentos.
Na grande maioria das vezes escrevo noticiando direitos, apontando decisões positivas à sociedade ou estimulando a auto composição e acordos sem a necessidade de buscar a tutela jurisdicional; desta vez faço o oposto. Se os órgãos estatais estiverem corretos, estamos diante da grandes esquemas criminosos que vitimaram dezenas de milhares de brasileiros, e o investidor, além de não ter outra opção real de ressarcimento, poderá se arrepender pela demora em tentar garantir o que é seu.
Sendo assim, a melhor estratégia do investidor é consultar seu advogado para entender a atual situação destas empresas, compreender os eventuais trâmites judiciais envolvidos em pedidos de ressarcimento e decidir por qual caminho irá seguir. Caso a previsão se concretize, o caminho judicial certamente não será curto, mas aqueles que no futuro forem ressarcidos são os investidores que, neste momento, buscarem a tutela do judiciário.
Luis Paulo Tonini – OAB/RS 103.389