Ao clicar em "Continuar navegando", você concorda com o uso de Cookies e com a Política de privacidade do site.

O caso INDEAL e o silêncio


Por Redação / Agora Publicado 02/04/2021
Ouvir: 00:00

Em se tratando de justiça, e do mundo jurídico em geral, muitas vezes o silêncio não significa a ausência de acontecimentos. Geralmente vemos muita movimentação quando os fatos acontecem e, ao final, quando o desfecho nos é apresentado. Os passos entre o início e o fim de um caso geralmente são pouco comentados pela mídia. Não poderia ser diferente no caso INDEAL.

Há quase dois anos a polícia federal deflagrou a operação que culminou na prisão de sócios e terceiros envolvidos, apreensão de veículos e indisponibilidade de imóveis: tivemos uma explosão de notícias, comentários e opiniões! Nos últimos tempos quase não se ouviu – ou se leu – qualquer informação sobre o caso; mas não se engane, o silêncio não significa ausência de acontecimentos, pelo contrário.

A movimentação no judiciário é tão grande que o foro da comarca de Novo Hamburgo/RS criou o PROJETO CRIPTO, que é praticamente uma vara judicial que julga exclusivamente os casos envolvendo a empresa INDEAL. Dentro do projeto tramitam aproximadamente dois mil processos judiciais buscando a restituição dos valores investidos na empresa. A movimentação é grande, e os resultados?

Primeiramente, aquele juízo tem entendido, nos processos de ressarcimento individuais, por reservar os valores dos investidores diretamente do montante apreendido da empresa. É expedido um ofício diretamente para a 7º Vara Federal de Porto Alegre/RS determinando a reserva do montante comprovadamente investido por aquele cliente. O primeiro grande passo para todos os lesados!

Após, o processo tramita normalmente, citando os Requeridos, aguardando suas defesas, produzindo provas conforme a necessidade, até que se chegue à sentença judicial. E aqui, como não se ouve mais falar sobre o caso, pode-se pensar que não há sentenças judiciais ainda, não é?

Pelo contrário! O Projeto Cripto já está exarando sentenças – as quais pensamos ser o entendimento que todo o judiciário adotará – condenando a empresa ao ressarcimento dos valores comprovadamente aportados pelos clientes, acrescidos de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pelo IGP-M a contar de cada aporte. O segundo grande passo!

Todos esses passos vão naquele sentido que a grande maioria dos advogados, nos quais eu me incluo, acreditaram que aconteceria: o ajuizamento de processo cível individual na comarca de Novo Hamburgo/RS, reserva de valores, sentença procedente e, por fim, decretação de perdimento de valores nos processos criminais em favor dos clientes lesados.

Destes passos, falta apenas o último, com a decretação do perdimento de valores para o efetivo pagamento dos investidores. Este passo, diga-se desde logo, demorará um certo tempo para acontecer, pois depende do transito em julgado do processo criminal; certamente não será em 2021. Contudo, tudo indica que somente serão beneficiados com o perdimento e o ressarcimento aqueles que passaram por todas as etapas anteriores.

Provavelmente depois do término do processo criminal – e da esperada decretação de perdimento dos valores apreendidos e do ressarcimento dos investidores da Indeal que ingressaram com os processos cíveis – novamente o silêncio seja interrompido e a mídia volte a falar sobre o caso. Contudo, considerando que não há valores para ressarcir à todos, é muito provável que apenas aqueles que estão pedindo seus ressarcimentos agora, em meio ao aparente “silêncio”, garantam a efetivação do seu direito.

Artigo escrito pelo advogado
Luis Paulo Tonini
OAB/RS 103.389