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Marca e nome empresarial: qual a diferença?


Por Redação / Agora Publicado 26/02/2021
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Nos artigos anteriores tratamos sobre a definição de marca e sobre a importância do seu registro perante o INPI, e falamos também sobre o investimento necessário para obtenção do registro da marca em todo o território nacional.

No artigo de hoje vamos falar um pouco sobre a burocracia para constituição de uma sociedade empresária e explicar as principais diferenças entre nome empresarial e marca.

Sabemos que você, empreendedor, lida com diversas questões burocráticas no momento de abrir uma empresa, entre elas, a escolha do nome empresarial e o registro da marca. Mas você sabe quais as diferenças entre nome empresarial e marca?

Pois bem, o nome empresarial, ou ainda razão social, serve para identificar o empresário e/ou a sociedade empresária para o exercício da atividade empresarial, cujo registro é feito perante a Junta Comercial do Estado onde está localizada a sede da empresa. A constituição do nome empresarial tem sua validade vinculada a atividade empresarial e sua exclusividade de uso estão restritas aos limites territoriais do Estado em que a empresa estiver escriturada.

A marca, por sua vez, tem por finalidade identificar produtos e/ou serviços de uma determinada empresa, fazendo distinção entre os similares e em alguns casos também certificando produtos ou serviços em razão da sua procedência ou conformidade com determinadas normas ou especificações técnicas. O seu registro é feito perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI com abrangência em território nacional, e sua vigência inicial tem validade de 10 anos, podendo ser prorrogada indefinidamente a critério do titular a cada final de período decenal.

Neste contexto, podemos afirmar que marca e o nome empresarial se diferenciam tanto em relação ao órgão responsável pelo registro e inscrição, bem como em seus prazos de validade e limites de territorialidade.

Isso porque, enquanto o nome empresarial deve ser inscrito e arquivado perante a Junta Comercial para que tenha validade no Estado em que o empresário e/ou sociedade empresaria for desenvolver sua atividade empresarial, a marca deve ser registrada perante a Autarquia Federal – INPI, conferindo assim ao titular do registro um direito amplo de exclusividade de uso em todo território nacional.

Enquanto o prazo de validade do nome empresarial é indeterminado, a marca tem prazo de validade de 10 anos, no entanto o seu registro pode ser prorrogado perante o INPI a cada final de período decenal, indefinidamente.

Outro aspecto importante é que o nome empresarial não pode ser objeto de alienação, diferentemente da marca. Assim, se o empreendedor estiver pensando em expandir seu negócio através de licenciamento de marca, franquia ou outro meio somente poderá fazê-lo se tiver sua marca devidamente registrada perante o INPI.

De qualquer modo, apesar das diferenças entre nome empresarial e marca, importante destacar que ambos são designativos de livre escolha do empresário e/ou da sociedade empresária, desde que nenhuma outra pessoa e/ou empresa tenha realizado o registro previamente, seja na Junta Comercial, no caso do nome empresarial, ou perante o INPI no caso das marcas.

Avaliando todas essas informações, fica claro para qualquer empreendedor que é de fundamental importância tutelar o nome empresarial perante a Junta Comercial do Estado, legalizando assim a empresa para desenvolver sua atividade empresarial, além de ser crucial providenciar a proteção da marca através do seu registro perante o INPI, para proteger o seu negócio, distinguir os seus serviços e produtos e assim valorizar o patrimônio da sua empresa.

Portanto, não espere que seu negócio seja bem sucedido para registrar a sua marca. Registre a sua marca, para que seu negócio seja bem sucedido!
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Proteja o que é seu por direito. Registre a sua marca!

artigo escrito pelo advogado Luciano Gisch