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Leis desconhecidas e direitos esquecidos


Por Redação / Agora Publicado 01/05/2020
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Você sabia que todo servidor público estadual ou equiparado que tiver filho com deficiência tem direito à redução de carga horária em 50%, sem redução de seu salário? 

A falta de conhecimento pode trazer inúmeros prejuízos, ou fazer com que as pessoas não alcancem seus direitos. O Estado do Rio Grande do Sul possui uma legislação interessante protegendo pessoas com deficiência. Um destes exemplos é a Lei 13.320/2009 que, entre outros apontamentos, afirma que:

Art. 112 – Os servidores públicos estaduais […] que possuam filho, dependente, com deficiência congênita ou adquirida, com qualquer idade, terão sua carga horária semanal reduzida à metade, […].

A intenção da lei é garantir ao deficiente o acompanhamento de seu pai ou mãe, bem como a presença do familiar no seu dia a dia, garantindo um melhor desenvolvimento no quadro clínico.

Contudo, é bastante óbvio que, apesar de tal lei existir desde 2009, o poder público não empregue forças para torna-la de conhecimento de todos. São muitos aqueles funcionários públicos que teriam direito a reduzir sua carga horária para se dedicar ao filho, contudo, sequer sabem que possuem este direito.

Não se trata de pedido infundado ou de busca por alguma facilidade; do contrário, justamente por conhecer a delicada situação dos pais de filhos com alguma deficiência é que o poder legislativo editou e publicou lei para garantir o direito à redução da jornada de trabalho.

Mais uma vez, a saída é buscar informação com seu advogado e acionar o poder judiciário, que vem garantindo este direito. Segue um exemplo de processo que garantiu o direito:

RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE EDUCACIONAL II. PRETENSÃO À REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. No caso em tela, o conjunto probatório demonstra que a filha da recorrente, nascida em 11/10/2010, apresenta disturbio neuropsicomotor, com dificuldades na comunicação verbal, sendo portadora de transtorno de déficit de atenção, não deixando dúvidas de que apresenta quadro de deficiência sensorial, pelo que a recorrente faz jus ao direito de dispor de 50% da sua carga horária de trabalho para garanti-lhe os cuidados necessários. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71008317067, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Rosane Ramos de Oliveira Michels, Julgado em 24/04/2019).

Vale destacar que o judiciário vem estendendo tal direito aos servidores municipais, em municípios que não tenham legislação específica sobre o tema.

Talvez este direito não se aplique a você, mas será que você também não possui direitos esquecidos? É nossa obrigação não deixar que nossos direitos caiam no esquecimento!

por Advogado Luis Paulo Tonini

OAB/RS 103.389