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Legítima defesa da honra é inconstitucional


Por Redação / Agora Publicado 15/08/2023
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Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade de votos, o uso da tese de legítima defesa da honra nos crimes de feminicídio e de agressão contra a mulher. A referida tese era usada para justificar o comportamento do acusado, sob a alegação de que o assassinato ou a agressão praticada seria legitima quando a conduta da vítima supostamente ferisse a honra do agressor/assassino.

Todos os ministros da Suprema Corte votaram seguindo o relator, Dias Toffoli, pela procedência integral do pedido, que foi apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), firmando o entendimento de que o uso da tese, nessas situações, contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção da vida e da igualdade entre gêneros.

Ainda, de acordo com a decisão, os dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal sobre a matéria devem ser interpretados de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa. A nenhuma das partes do processo será autorizada a utilização direta ou indireta de qualquer argumento que induza à tese, tanto na fase pré-processual, como durante a instrução penal e durante o julgamento do Tribunal do Júri, sob pena de nulidade do ato. O Tribunal considerou, ainda, que, se invocarem a tese com a intenção de gerar nulidade, os advogados não poderão pedir novo julgamento do Júri.

A ministra Cármen Lúcia, em seu pronunciamento, observou que a tese da legítima defesa da honra é mais do que uma questão jurídica: é uma questão de humanidade. “A sociedade ainda hoje é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser donas de suas vidas”, afirmou.

Para saber mais sobre teses de defesa no processo penal, consulte um advogado criminalista de sua confiança.

conteúdo escrito pelas advogadas de Lajeado

CAROLINE REOLON SCARIOT – OAB/RS 122.057
PÂMELA HEINECK PARIZZI – OAB/RS 125.232