Justiça entende que vender celular sem carregador caracteriza venda casada


Desde meados de 2020 a Apple passou a vender seus Iphones no Brasil sem carregador para o aparelho. Tal medida, de acordo com a empresa, tem como objetivo “diminuir o descarte de lixo eletrônico no meio ambiente”.
Contudo, diversas ações judiciais já foram dirigidas contra a empresa, principalmente pelo fato de que a medida não resultou na diminuição do preço final do produto. E foi assim que entendeu o juiz leigo Renato Dattoli Neto, que afirmou que, com a evidente diminuição no custo final do produto, não houve redução do valor para o consumidor.
O juiz leigo entendeu se tratar de venda casada, onde o consumidor compra o celular e é obrigado a comprar separadamente o carregador. No mesmo sentido, não houve a redução do valor do aparelho celular, que antes vinha acompanhado do carregador, e agora não mais.
Considerando que o carregador se trata de item essencial e indispensável para o uso do produto, que seu não fornecimento não reduziu o custo da compra do aparelho e que o consumidor terá que comprar separadamente o carregador, a Apple foi condenada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3.000,00 ao consumidor.
Artigo escrito pelo advogado
Luis Paulo Tonini
OAB/RS 103.389.