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Fugir de abordagem de trânsito gera detenção ao condutor?


Por Redação / Agora Publicado 30/06/2023
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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4123/21, que prevê detenção de seis meses a dois anos para quem desobedecer a ordem de parada dada por agente de trânsito e fugir da abordagem. A proposta, que é do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) e altera o Código de Trânsito Brasileiro, tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a legislação caracteriza a desobediência à ordem de parada como infração grave, que gera multa e cinco pontos na carteira de habilitação. A intenção do autor da proposta é que a conduta também passe a ser crime de trânsito, uma vez que acredita que dessa forma contribuirá para inibir esse tipo de conduta, que geralmente coloca em risco a vida dos agentes de trânsito e de outros usuários da via, além do próprio condutor e passageiros do veículo.

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara e, se aprovado, segue para sanção ou não do presidente da república.

FONTE: https://evinistalon.com/

Caroline Reolon Scariot – OAB/RS 122.057

Pâmela Luiza Heineck Parizzi – OAB/RS 125.232