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FGTS para quitar dívidas e financiamento imobiliário


Por Redação / Agora no Vale Publicado 23/08/2019
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Saiba se é possível utilizar o FGTS para amortizar ou quitar financiamento imobiliário fora do Sistema Financeiro de Habitação

Em decisões recentes, Superior Tribunal de Justiça autoriza a utilização do FGTS em financiamentos destinados à moradia fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e também nos casos em que há mais de três parcelas em atraso.

O que é o Sistema Financeiro de Habitação?

O Sistema Financeiro de Habitação é a forma mais utilizada para aquisição de imóveis no país através dos recursos da poupança.

Qual é a diferença entre o SFH (Sistema Financeiro de Habitação) e o SH (Sistema Hipotecário)?

O SFH está regulamentado na Lei 4.380/64 e é utilizado para aquisição de imóveis residências avaliados em até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Nesse tipo de financiamento é possível utilizar o FGTS desde que o mutuário atenda algumas regras, tais como:

  • Não pode ter financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro de Habitação, em qualquer parte do território nacional;
  • Não pode ser promitente comprador, nem proprietário ou cessionário de imóvel residencial no município onde pretende efetuar a compra, nos municípios limítrofes e na região metropolitana;
  • Não pode ser promitente comprador, cessionário, nem proprietário de imóvel residencial no município onde reside ou exerce sua ocupação principal;[1]

Além disso, dentro do Sistema Financeiro de Habitação há também o programa Minha Casa Minha Vida. Esse programa financia imóveis de até R$ 300 mil (definições de valor por município).

Já o Sistema Hipotecário é utilizado para a aquisição de imóveis comerciais, terrenos ou imóveis avaliados acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Nesses financiados não pode ser utilizado o FGTS.

Posso utilizar o FGTS para amortizar parte da dívida?

Assim, conforme explicado, o FGTS pode ser utilizado para pagar parte das parcelas, amortizar o saldo devedor, pagar prestações em atraso e/ou liquidar o financiamento.

Estou com mais de três parcelas em atraso, posso utilizar o FGTS?

A justiça tem entendido que não há previsão legal para impedir o mutuário de utilizar o FGTS mesmo quando possui mais de três prestações em atraso. Então, sim! É possível utilizar a qualquer momento desde que os demais requisitos citados acima estejam preenchidos.

E se eu tiver um financiamento de imóvel residencial que não foi realizado pelo SFH, posso utilizar o FGTS?

Sim! A Lei 8036/90, em seu artigo 20, estabelece as regras para os casos em que é possível utilizar o FGTS.

Ocorre que a justiça, conforme reiteradas decisões inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende que a lista de possibilidades para utilização do FGTS é apenas exemplificativa e que é possível a utilização do FGTS mesmo em casos não previstos no referido artigo ou mesmo que o imóvel tenha sido financiado fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) desde que o imóvel seja utilizado para a residência. Ou seja, não se aplica a imóveis comerciais ou imóveis adquiridos para investimento.

Esse entendimento é baseado na Função Social do FGTS, o qual é um direito fundamental acessível a todos (Fonte: Banrisul).

Texto do advogado Alexandre Caputo OAB/RS 93.651

CAPUTO ADVOGADOS 
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