Entenda o programa Casa Verde Amarela


O Programa Minha Casa Minha Vida ganha uma nova versão e será substituído pelo programa Casa Verde Amarela.
No ultimo dia 25 de agosto, foi publicada a Medida Provisória n° 996 de 25 de agosto de 2020 que institui o programa Casa Verde Amarela.
As taxas de juros são diferenciadas para as regiões Norte e Nordeste, sendo estas beneficiadas com juros menores às demais regiões do país.
O programa prevê também a regularização fundiária e melhorias, por meio de reformas.
Um dos grandes diferencias é que o programa substituiu as faixas de renda por grupos, assim os definiu através da renda mensal familiar.
No Grupo 1, as famílias com renda de até R$ 2.000,00 terão taxa de juros de 4,5% ao ano, já no Grupo 2, a renda compreendida será de R$ 2.000,00 a R$ 4.000,00, com juros de 5% ao ano e, o Grupo 3, engloba as famílias com renda mensal de R$ 4.000,00 a R$ 7.000,00 com juros a partir de 7,16% ao ano.
Essas taxas não se aplicam as regiões Norte e Nordeste do País que terão taxas de juros menores.
O Casa Verde e Amarela permite a renegociação de dívidas dos mutuários da faixa 1, de baixa renda, o que o Minha Casa Minha Vida não permitia. Ainda, visa regularizar imóveis que não tem escritura pública e promover melhorias e ampliações em imóveis, como conserto de telhados, quarto extra, sistemas de aquecimento e energia solar, melhorias em instalações elétricas e hidráulicas.
Outro diferencial do programa é que, os contratos e os registros sejam efetivados preferencialmente, em nome da mulher e, na hipótese de ela ser chefe de família, poderão ser firmados independentemente de aval do cônjuge.
Se houver dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido, construído ou regularizado pelo Programa Casa Verde e Amarela durante o casamento ou união estável, será registrado em nome da mulher ou a será a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, excetuadas as operações de financiamento habitacional firmadas com recursos do FGTS. Mas, se houver filhos do casal e a guarda for atribuída exclusivamente ao homem, o título da propriedade do imóvel construído ou adquirido será registrado em seu nome ou a ele será transferido (Fonte: Agência Senado).
Também poderão se inscrever no programa famílias rurais com renda anual de até R$ 84.000,00.
O texto, que já entrou em vigor, precisa ser votado em um prazo de até 120 dias pela Câmara e pelo Senado para ser transformado definitivamente em lei.
Carla Dienstmann
OAB/RS 105.721