Entenda as novas regras para recebimento de pensão por morte pelo INSS.
A partir deste ano de 2023, a concessão do benefício da pensão por morte pelo INSS passa a ter novas regras. Recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu ser constitucional a reforma da previdência no que tange a pensão por morte, e fixou o novo cálculo do valor do benefício: Para quem já era aposentado, a pensão é de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Já o cônjuge que não possui dependentes, receberá 60%. Se forem dois dependentes, serão 70%, e se forem três, 80%. Chegará em 100% para cinco ou mais dependentes.
Para quem não era aposentado, a situação fica um pouco mais complexa: o INSS fará um cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu. Será considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição, contados a partir de julho de 1994, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamento do INSS que passar de 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens, até o limite de 100%. A partir disso o INSS irá aplicar a regra de cota de 50% do valor mais 10% de cada dependente!
Outra situação que pode vir a ocorrer é no caso de o segurado falecer devido a um acidente de trabalho ou doença profissional, essas cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial. Isso acontecerá também se o dependente for inválido ou tiver deficiência intelectual, ou mental.
Para saber mais sobre como calcular os valores a serem recebidos pelos dependentes dos segurados, e também como encaminhar o pedido do benefício, procure o auxílio de um advogado previdenciarista.
FONTE: https://www.galvaoesilva.com/pensao-por-morte-2023/
CAROLINE REOLON SCARIOT – OAB/RS 122.057
PÂMELA LUIZA HEINECK PARIZZI – OAB/RS 125.232