Donas de casa e o direito a aposentadoria pelo INSS


A atividade de dona ou dono de casa não é remunerada, todavia enseja ao trabalhador do lar o direito à aposentadoria, desde que esteja regularmente inscrito e contribuindo para o INSS, ou que já tenha contribuído por tempo suficiente para ter direito ao benefício.
Caso a dona ou o dono de casa não tenha vínculo empregatício registrado, é preciso fazer a sua inscrição pela Central Telefônica do INSS, através do número 135, ou ainda por meio do portal do Meu INSS (site ou aplicativo). Para aqueles que já trabalharam anteriormente com carteira assinada, o número de contribuinte é o mesmo do PIS/PASEP constante na carteira de trabalho.
O contribuinte pode optar por pagamentos mensais ou trimestrais, com alíquotas que variam entre 5%, 11% ou 20% do salário mínimo nacional.
Estes trabalhadores também podem usufruir de outros benefícios ofertados pela previdência social, como o auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte para os seus dependentes.
É importante destacar ainda que, para o INSS, a relação do empregado(a) doméstico(a) e da dona/dono de casa com a previdência social é diferente, apesar de realizarem trabalhos parecidos. O primeiro caso é aquele em que o trabalhador labora na residência de terceiros, sendo dessa forma contribuinte obrigatório, cujo recolhimento é feito pelo próprio empregador.
A dona ou o dono de casa, por sua vez, para fins previdenciários, está entre os contribuintes facultativos, aqueles que não são obrigados a fazer o recolhimento para a previdência, mas a quem é facultado a filiação ao INSS.
Planejar esse investimento com a ajuda de um especialista na área é uma boa providência para você não precisar se preocupar com a sua aposentadoria no futuro, tendo em vista que a legislação previdenciária mudou muito no Brasil nos últimos anos. Procure um advogado previdenciário de sua confiança.
Conteúdo escrito pelas advogadas
Caroline Reolon Scariot – OAB/RS 122.057
Pâmela Luiza Heineck Parizzi – OAB/RS 125.232