Direito de vizinhança: o que pode e o que não pode?


Os direitos de vizinhança estão definidos pelo Código Civil, são proibições, ordens e poderes com o objetivo de regular a convivência entre o direito de propriedade de cada um dos vizinhos. Tais ditames se fazem necessários porque, muitas vezes, a convivência entre os condôminos faz com que os direitos de um, dependa das atitudes do outro.
No Código Civil, os direitos de vizinhança integram a parte sobre direito de propriedade, correspondendo ao capítulo V, começando no artigo 1277 até o artigo 1313, e abrangem diversas situações diferentes, como o uso anormal da propriedade, árvores limítrofes, passagem forçada, cabos e tubulações, direito de construir, entre outros. Os pilares que sustentam os direitos de vizinhança são segurança, saúde e sossego. Na prática, estão atrelados as atividades cotidianas, realizadas por ambos os vizinhos, e o que estes fazem para evitar (ou provocar) incômodos.
Com o isolamento provocado pela pandemia da Covid-19, os direitos e deveres dos vizinhos tomaram ainda maior relevância, pois obrigou muitos vizinhos a lidaram com mais frequências uns com os hábitos dos outros. Música alta, ruídos e aglomerações não permitidas são apenas alguns dos transtornos que surgiram, principalmente para quem mora em condomínios. Surgiram então diversos questionamentos na cabeça de muita gente que ficou isolada em casa, sofrendo com os referidos maus hábitos: Tenho o direito de não ser incomodado? Quão alto deve ser o barulho para causar incômodo? O que prevalece, o regime interno do condomínio ou o Código Civil?
A importância de se ter o conhecimento dos direitos de vizinhança, portanto, está ligada à regulamentação das restrições ao uso da propriedade, ou seja, são direitos que pertencem à coisa em si e que se transferem junto com a propriedade. Aqueles que se sentem prejudicados nessa relação, têm regras claras sobre como obter as indenizações ou restrições na justiça, devendo buscar o auxílio de um advogado para tanto e evitar usar a força na resolução dos problemas.
Caroline Reolon Scariot
OAB/RS 122.057