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Conheça alguns direitos da pessoa com câncer


Por Redação / Agora Publicado 16/10/2020
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Em alusão ao OUTUBRO ROSA que traz a campanha de conscientização e alerta para mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e o câncer de colo do útero, traremos breves aspectos sobre alguns direitos da pessoa com câncer.

Sabemos que na luta do combate ao câncer, por vezes o paciente ou seus familiares desconhecem os direitos previstos na legislação o que pode acarretar diversos impactos na vida dessas pessoas. Assim, apresentar um pouco desses direitos foi a forma que encontramos para demonstrar nossa preocupação também com algumas questões práticas, sociais e financeiras que afetam os pacientes em tratamento oncológico.

Vejamos alguns deles:

• Saque do FGTS – na fase sintomática da doença o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver câncer ou tenha dependente em tratamento pode realizar o saque do seu fundo de garantia, conforme previsão da Lei 8.922/94;
• Saque do PIS/PASEP – O saque pode ser realizado pelo paciente ou pelo trabalhador que possuir dependente com câncer, desde que na fase sintomática da doença, conforme previsto na Resolução nº 1, de 15/10/96 Conselho Diretor do Fundo de participação do PIS/Pasep;
• Auxilio doença –Os pacientes oncológicos também podem requerer o auxílio doença, desde que possuam qualidade de SEGURADOS. Lembrando sempre que a qualidade de segurado é definida a partir da avaliação das contribuições realizadas pelo trabalhador à Previdência Social;
• Aposentadoria por invalidez – Para essa situação a incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por perícia médica do INSS. Além disso, o segurado paciente oncológico terá direito a um acréscimo de 25% caso necessitar de assistência permanente de outra pessoa;
• Amparo Social ao Idoso e ao Portador de Deficiência – É um benefício oferecido pela Previdência Social, independente de contribuições, bastando observar alguns critérios previstos na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e da Previdência Social. Os pacientes de neoplasia maligna que possuam deficiência decorrente da doença, desde que cumpram os requisitos, podem ser beneficiados;
• Isenção de IPI e ICMS para compra de veículo adaptado- Esse benefício é concedido apenas para os pacientes que apresentem alguma deficiência física, visual, mental severa ou profunda, devendo ser requerido diretamente ou por intermédio de seu representante legal;
• Quitação do financiamento de imóvel – Essa quitação pode atingir pessoas com invalidez total ou permanente em decorrência de acidente ou doença, desde que haja previsão em cláusula do contrato de compra, assim é importante sempre reler o contrato de financiamento para averiguar a possibilidade no caso específico;
• Isenção de Imposto de Renda – Conforme previsto na Lei nº 7.713, de 1988, a pessoa com câncer está isenta do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações recebidas de entidade privada e a pensão alimentícia;
• Cirurgia de reconstrução mamária – Para a paciente que, em decorrência de um câncer, tiver os seios total ou parcialmente retirados, existe a previsão legal à reconstrução destes por meio de cirurgia plástica, tanto pelo SUS quando por plano/seguro de saúde privado;
• Indenização de Seguro de vida – Nessa situação é necessário que o paciente observe as cláusulas do contrato de seguro de vida, que normalmente preveem a indenização em caso de invalidez permanente total ou parcial ou morte. Em alguns casos, o câncer pode provocar a invalidez total ou parcial do paciente, o que poderia gerar o pedido de indenização.
• Atendimento prioritário, inclusive no judiciário, bancos e comércio. Por fim, existe uma série de legislações que tratam dos direitos das pessoas portadoras de câncer e/ou de doenças graves, tendo por objetivo facilitar o entendimento e auxiliar no processo de solicitação dos benefícios previstos em lei, que podem atenuar os impactos financeiros e sociais dos pacientes oncológicos, ajudando-os a enfrentar a série de demandas que antes não existiam em sua vida.

Deste modo, destacamos que é fundamental que sempre consultem um advogado de sua confiança para esclarecer as particularidades relacionadas ao caso específico.

Artigo escrito pelas advogadas:

Karoline Franco – OAB/RS 116.945 e Lidiane Blau – OAB/RS 100.632 Escritório: Rua Doutor Germano Berner nº 298, centro – Lajeado/RS Contato para dúvidas: (51) 9.9546-9562