Como ficam os contratos de trabalho com a pandemia do novo coronavírus?


Na última semana fomos atingidos, de forma inesperada, por uma pandemia. Não é pouca coisa, como alguns acreditam e não é motivo para que se instale o caos, como outros pensam.
O momento é de precaução, cuidado e atender as determinações dos órgãos de saúde municipal, estadual, federal e até internacional.
Infelizmente, os impactos na economia serão sentidos nos próximos meses, mas agora não é momento de pensar nisso. Agora é hora de cumprir as recomendações das autoridades.
Para quem acredita que, se permanecermos trabalhando nossa economia não será impactada, sinto dizer que será da mesma forma. Vivemos num contexto global e com as principais potências, os principais mercados consumidores, como China, EUA e parte da Europa afetados, também seremos, é inevitável. Superaremos, estou certo, assim como superamos outras crises, mas pensaremos nisso assim que os casos de Covid-19 recuarem em nosso território.
O governo já tomou algumas providências visando evitar maiores danos no cenário econômico e de saúde. O perigo de sair nas ruas e manter a vida “normal” é real e, com menos pessoas circulando, mais recessão. No entanto, essa é a maneira encontrada para combater o aumento no número de casos confirmados do novo coronavírus.
Quem tem possibilidade de trabalhar em home office, de forma remota, sem prejudicar o rendimento e a produção, assim está fazendo, inclusive este que vos escreve.
Mas e quem não pode? Como fica a situação do seu contrato de trabalho? Algumas atividades não podem parar e não vão parar, são os chamados serviços essenciais. Hospitais, farmácias, supermercados, postos de gasolina, concessionárias de energia elétrica e de água potável, por exemplo, além do setor de transportes. Já aproveito para parabenizar esses profissionais, que, mesmo com medo, não deixam os seus semelhantes desamparados.
O parágrafo terceiro, do artigo terceiro, da Lei nº. 13.979/2020, estabelece que “será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.” Quer dizer que, quem não puder trabalhar em função da pandemia, por estar contaminado ficará afastado, sem prejuízo do seu salário se, por menos de 15 dias, pagos diretamente pela empresa e se, por prazo superior, com solicitação de benefício ao INSS, tal como já ocorre nos casos de afastamento do trabalho por acidente ou doença.
É importante dizer que ontem (19/03/2020) foi veiculado nos principais portais on-line de informação que o INSS passará a pagar todo o período de afastamento dos trabalhadores diagnosticados com o novo coronavírus, no entanto, tal medida depende de aprovação de projeto de lei pelo congresso, que será encaminhado nos próximos dias pela Secretaria Especial de Previdência, vinculada ao Ministério da Economia.
Mas existem outras situações que preocupam o trabalhador. Uma delas é a questão da falta de transporte ou da impossibilidade de comparecimento, que deve ser negociada diretamente entre empresas e funcionários, lembrando que os serviços essenciais não podem parar por completo. Nesse momento, vale o bom senso. Devemos preservar as relações de trabalho ao máximo, para que, após toda essa situação a recuperação da economia ocorra de forma acelerada.
É recomendado o trabalho remoto na medida do possível, mesmo que não se possa cumprir todos os requisitos legais para implementação de tal modalidade, vez que, neste momento, devemos resguardar a saúde da coletividade e evitar, ao máximo, o contato físico e a aglomeração de pessoas. Inclusive, algumas cidades já instituíram, por meio de decreto, a paralisação de atividades vinculadas ao comércio e a indústria, para que os trabalhadores fiquem em suas casas e evitem disseminar o coronavírus.
Vale lembrar também, que o empregado que tem sua saúde posta em risco, pode pleitear a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, baseado no artigo 483, alínea c, da CLT. Alguns estabelecimentos estão fechando por conta própria, já que nem todas as cidades editaram decretos nesse sentido, colaborando para que não surjam mais casos da doença, em detrimento de seu faturamento. Cada um sabe o que é melhor e, como já disse, vale o bom senso neste momento.
Ontem o governo anunciou um pacote de medidas para preservar os empregos durante esse período de recessão. Não temos informações sobre o texto, pois este ainda não foi encaminhado ao congresso, mas até o momento, foi divulgado que poderemos ter reduções de jornada e salário, em até 50%. Além disso, houve o compromisso de não fazer qualquer alteração na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-Lei nº. 5452/43), no entanto haverá flexibilização de suas regras durante a vigência das medidas emergenciais. Isso valerá enquanto perdurar a situação econômica decorrente do novo coronavírus, a princípio, até o final deste ano, mas como disse, algo conclusivo somente após a edição da Medida Provisória pelo governo e votação e aprovação pelo congresso nacional.
Em suma, até o momento temos algumas orientações legais, mas com o passar dos dias, outras deverão ser adicionadas, visto que não estávamos preparados para acontecimentos de tamanha proporção e não temos como mensurar o impacto na economia mundial. Para manter-se atualizado, acompanhe o noticiário oficial e, se for o caso, aconselhe-se com profissionais capacitados, neste momento, prezando pelos meios digitais existentes, tais como, e-mail, WhatsApp e outros aplicativos de comunicação.
Maico Volkmer
OAB/RS 108.035
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