Cirurgia de reconstrução de mama é um direito


As mulheres portadoras de câncer de mama têm o direito à cirurgia plástica reparadora nos seios, ainda que o tumor se manifeste em apenas um deles. Tanto o SUS, quanto os planos de saúde, têm obrigação de ofertar a cirurgia.
A Lei 9.797/99 garante às mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de tratamento de câncer, o direito à cirurgia plástica reconstrutiva no Sistema Único de Saúde (SUS). Já a Lei 10.223/01 garante o pagamento de cirurgia plástica reparadora pelos planos privados de saúde.
A Lei 12.802/13, por sua vez, determina que, quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico da retirada da mama. E a Lei 13.770/18, por fim, explicita que os procedimentos para obter a simetria das mamas e para a reconstrução do complexo aréolo-mamilar integram a cirurgia plástica reconstrutiva.
É sempre importante lembrar que a reconstrução da mama nunca deve atrapalhar o tratamento oncológico da paciente, a equipe médica é que detém o poder de discutir o tratamento cirúrgico e o tratamento adjuvante, para oferecer à mulher uma opção com segurança oncológica no momento da reconstrução da mama.
O plano de tratamento deve ser interdisciplinar, com acolhida, diagnóstico e tratamento. A equipe deve informar a mulher sobre as possibilidades e seu direito de reconstruir a mama. Todo tratamento deve ser direcionado para cura e para qualidade de vida. Nesse sentido, a reconstrução não pode interferir no tratamento oncológico e ela deve ser programada em conjunto para que a mulher retome sua vida o mais rápido possível.
As reconstruções mamárias no Sistema Único de Saúde são realizadas em hospitais públicos (municipais, estaduais, federais e universitários) ou hospitais conveniados ao SUS que estejam habilitados para realizarem a reconstrução da mama.
Conteúdo escrito pelas advogadas
Caroline Reolon Scariot – OAB/RS 122.057
Pâmela Luiza Heineck Parizzi – OAB/RS 125.232
Fonte: Agência Câmara de Notícias e Portal de Boas Práticas em Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente.