Certidão judicial de antecedentes criminais para habilitação ao casamento.


Foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara de Deputados um projeto de lei que inclui a certidão de antecedentes criminais e a certidão judicial cível e criminal entre os documentos necessários para a habilitação para o casamento.
Segundo o texto, a necessidade de apresentação destas certidões terá cunho meramente informativo, e não impedirão a habilitação. Além disso, terão de ser emitidas em todas as comarcas em que os futuros cônjuges morem e trabalhem.
O Projeto de Lei 1973/23 foi proposto pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE). O relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), deu parecer favorável ao texto. A alegação é a de que a exigência das certidões evitará surpreses sobre eventos passados, gerando mais transparência e segurança para os noivos.
Atualmente, a legislação já exige uma série de documentos dos noivos para a habilitação ao casamento, como certidão de nascimento e declaração do estado civil. O PL 1973/23 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
CAROLINE REOLON SCARIOT – OAB/RS 122.057
PÂMELA LUÍSA HEINECK PARIZZI – OAB/RS 125.232
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-aprova-exigencia-de-certidao-de-antecedentes-criminais-para-habilitacao-ao-casamento/2011762572