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Acordo de não persecução penal: você sabe o que significa?


Por Redação / Agora Publicado 14/07/2023
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O acordo de não persecução penal pode ser definido como uma espécie de negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público (MP) e o investigado, assistido por seu defensor. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, será favorecido pela extinção da punibilidade.

Em decisão recente, a 6ª Turma do STJ reafirmou o entendimento de que, por falta de previsão legal, o Ministério Público não tem a obrigação de notificar o investigado acerca de sua recusa em propor o acordo. Para o colegiado, se o acusado só tomar conhecimento da recusa na citação, após o recebimento da denúncia, isso não o impedirá de requerer a remessa dos autos ao órgão de revisão do MP.

O referido acordo está previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal brasileiro, que assim estipula:

“Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”.

O referido acordo tem bastante relevância dentro do processo penal, sendo uma maneira consensual de alcançar a resposta penal mais célere. O Estado não obtém a condenação penal em troca de antecipação e certeza da resposta punitiva. Já o réu deixa de provar sua inocência, “em troca de evitar o processo, suas cerimônias degradantes e a eventual sujeição a uma pena privativa de liberdade”. O novo dispositivo demostra a tendência do judiciário Brasileiro a um modelo de justiça consensual negociada, buscando evitar o encarceramento de quem comete infrações de menor gravidade, confessa o erro e, se possível, o repara.

Para entender mais sobre esse benefício e buscar a melhor resolução dentro do processo penal, procure um advogado criminalista de sua confiança.

CAROLINE REOLON SCARIOT – OAB/RS 122.057

PÂMELA LUIZA HEINECK PARIZZI – OAB/RS 125.232