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A organização internacional do trabalho no Brasil


Por Redação / Agora Publicado 21/05/2021
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O direito do trabalho surge a partir de necessidades humanitárias de se regular a relação entre empregadores e empregados, visando a proteção destes, especialmente em relação a sua exposição, até então, as mais indignas e desumanas condições de trabalho. Por esse motivo, os trabalhadores se organizaram em sindicatos e buscaram a intervenção do Estado, para que fosse possível estabelecer-se algum equilíbrio na desigual relação entre capital e trabalho.

A Organização Internacional do Trabalho surge no ano de 1919, após o fim da Primeira Guerra Mundial e a assinatura do Tratado de Versalhes, e é uma agência que integra a Organização das Nações Unidas (ONU), especifica para questões trabalhistas. A OIT, como é chamada, é responsável pela criação de normas internacionais relacionadas ao direito do trabalho, bem como pelas condições de trabalho em todos os seus Estados-membros. Ela funciona também como um centro de pesquisa, de informação e de estatísticas sobre o assunto.

Sua existência se fundamenta no princípio de que a paz universal está baseada na justiça social. Por esse motivo, o principal objetivo da OIT é promover oportunidades para que todas as pessoas tenham acesso a um trabalho decente e produtivo, em condições de liberdade, de igualdade, de dignidade e com segurança.

A partir dos anos 1950 a Organização Internacional do Trabalho passa a ter representatividade no Brasil, prestando assessoria ao país nas suas mais diversas áreas, bem como, executando projetos. Estes projetos visam a cooperação técnica, aliada aos esforços nacionais, para combater o trabalho infantil e o trabalho escravo. No Brasil, a OIT luta também pelo fim da discriminação racial e a promoção da igualdade, pelos direitos das pessoas com deficiência, pela extensão dos mecanismos de proteção social aos trabalhadores da economia informal, pela redução de acidentes e doenças laborais, e pelo fortalecimento dos mecanismos e processos de diálogo social.

Atualmente, existem oito Convenções Internacionais do Trabalho consideradas fundamentais, sendo que destas, o Brasil ratificou sete, deixando de fora apenas a Convenção nº 87. Tal convenção versa sobre a liberdade sindical, todavia a legislação brasileira permite a contribuição sindical do trabalhador não filiado, o que significaria uma afronta a Convenção nº 87.

No mês de maio do ano de 2006, foi lançada no Brasil a Agenda Nacional de Trabalho Descente (ANTD). Com essa iniciativa, o Brasil se tornou pioneiro no estabelecimento de agendas subnacionais de Trabalho Decente. Em 2010, como instrumento de operacionalização da ANTD, o país lança também o Plano Nacional de Emprego e Trabalho Descente (PNETD), o qual possuía indicadores importantes para verificar o progresso das políticas implementadas. No ano seguinte, em 2011, foi lançado a Agenda Nacional de Trabalho Decente para a Juventude (ANTDJ), como forma de resposta a especificidade da questão do trabalho para jovens.

O Escritório da OIT no Brasil também apoiou o Ministério do Meio Ambiente no desenvolvimento e na implementação de políticas de proteção de recursos, bem como de fontes sustentáveis de emprego e renda para a população. Seu empenho na promoção do trabalho decente e o desenvolvimento sustentável no país tem sido constante. Também merece destaque a estruturação do Programa de Parceria, realizada entre a OIT e o Governo Brasileiro para a promoção da Cooperação Sul-Sul, o qual foi muito importante para promover o intercâmbio de boas práticas entre o Brasil e outros países em assuntos como trabalho decente, trabalho infantil, trabalho forçado e migração laboral.

Dentro deste tema ainda, a OIT Brasil também implementou um projeto, em parceria com o Ministério de Desenvolvimento Social, que desenvolveu diagnósticos intersetoriais municipais. Estes diagnósticos permitiram que fossem elaboradas ações territorializadas de prevenção e erradicação do trabalho infantil.

Outro foco da Organização Nacional do Trabalho no Brasil, nos últimos anos, tem sido o estimulo a igualdade de condições e tratamento no local de trabalho, realizando trabalhos principalmente com grupos excluídos em decorrência da discriminação, como as pessoas LGBTs, sobretudo mulheres e homens transexuais, e pessoas com deficiência.

Contudo, a reforma trabalhista operada em 2017 (Lei 13.467) trouxe em seu texto, inúmeras alterações para a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Estas alterações foram justificadas pelo governo federal como uma tentativa de diminuição do desemprego e o combate à crise econômica do país.

Todavia, da leitura de tal diploma legal, resta evidente que não se teve o objetivo de melhorar a qualidade do trabalho do país, quanto menos, a preocupação em melhorar a proteção aos direitos humanos dos trabalhadores. Pelo contrário, o que se tem é uma visão apenas voltada para o desenvolvimento econômico.

A Lei 13.467 alterou aspectos importantes da legislação trabalhista, como por exemplo, os regramentos referentes a férias, jornada de trabalho, rescisão de contrato, entre outros, além de regulamentar o trabalho remoto e o trabalho intermitente.

Em resumo, o que se pode afirmar é que as relações trabalhistas no Brasil sempre foram fortemente pautadas no direito internacional até a reforma trabalhista implementada em julho de 2017, através da Lei 13.467, que acabou deixando de lado todas as Convenções ratificadas pelo Brasil, o que significou uma mudança expressiva na nossa legislação trabalhista e, mesmo passados alguns anos da sua implementação, ainda é motivo de grande debate entre os estudiosos no assunto.

Se você tem alguma dúvida sobre os seus direitos trabalhistas, procure um advogado e veja as possibilidades dentro do seu caso em concreto.

Artigo escrito pela advogada Caroline Reolon Scariot
OAB/RS 122.057