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A importância do registro de marca para empresas


Por Redação / Agora no Vale Publicado 08/11/2019
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Leia a coluna do advogado Rodolfo Bisleri Agostini

A proteção às marcas no Brasil, atualmente, é regulada pela Lei Federal nº 9.279/96, chamada Lei de Propriedade Industrial, que legitima o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, como órgão governamental responsável por receber, protocolar, decidir e registrar os pedidos de registro de marcas.

Muitas empresas (micro ou macro) da nossa região não possuem o registro da marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), sim, este registro não é obrigatório, no entanto, evita uma série de dores de cabeça – desnecessárias – além de agregar valor e credibilidade ao seu negócio.

A marca é a identidade maior do seu negócio, responsável pela associação que o consumidor faz com as características do seu produto/serviço. A escolha ao desenvolver sua marca deve ser certeira, levando sempre em consideração a criatividade, o diferencial e a relação com o produto e ou serviço ofertado.

A importância do registro da marca vai muito além da garantia de exclusividade sobre seu uso no território nacional, ela abrange todas as proteções jurídicas de um dos bens imateriais mais valiosos da empresa: sua identidade perante o mercado.

Imagine que você sonhou e muito para concretizar o seu primeiro empreendimento, constituiu seu negócio da maneira que você sempre imaginou, e, além das medidas obrigatórias, também contratou uma excelente equipe de profissionais (nossa região é farta de excelentes profissionais da área) para elaborar suas estratégias e criar sua marca; sua identidade visual.

Pois bem, após anos laborando diariamente para o crescimento e fortalecimento de sua empresa, você decidiu registrá-la junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), no entanto, ao realizar a pesquisa inicial, acabou descobrindo que já existe um pedido de registro da mesma marca feito por outra empresa / ou pessoa física, do mesmo ramo (segmento) que o seu? Ou pior, a sua brilhante ideia já está registrada por outra empresa / ou pessoa física. Consegue imaginar o tamanho do transtorno que isso poderia representar para seu negócio? Alterar o nome? O marketing empresarial? Alteração da razão social? Enfim, iniciar praticamente do zero o trabalho de identidade visual e estruturação.  

O registro da marca junto ao INPI trás inúmeros benefícios, trazemos rapidamente alguns, para que o leitor possa entender de forma simples e objetiva, vejamos:

  1. Proteção de  todos os direitos fundamentais para o desenvolvimento do seu negócio;
  2.  A exclusividade no território nacional, e o principal, impedir que terceiros façam uso da marca sem autorização do titular;
  3. Além de valorizar a sua empresa frente aos concorrentes e incrementar os seus ativos financeiros, o registro da marca permite combater terceiros mal-intencionados que se utilizem da concorrência desleal para tentar prejudicar o seu negócio;
  4.   A proteção conferida pelo registro de marca tem a duração de dez anos e pode ser prorrogada sem limitação de tempo, conforme as regras atuais;

Dessa forma, se você que já possui um negócio ou está ainda idealizando-o, independente do porte da empresa, pense em proteger a sua marca e evite problemas futuros (inclusive criminais, conforme artigo 189 do Código de Propriedade Intelectual), crescendo de forma sólida e estruturada.

Rodolfo Bisleri Agostini

Rodolfo Agostini Advocacia & Consultoria Jurídica

OAB/RS 105577

E-mail: advrodolfoagostini@gmail.com