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A cobrança de orçamentos é prática abusiva?


Por Redação / Agora Publicado 09/08/2024
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No contexto das relações de consumo, a transparência e a justiça nas práticas comerciais são fundamentais para garantir os direitos dos consumidores. Um tema relevante que merece atenção é a cobrança abusiva para a realização de orçamentos. Este artigo aborda os aspectos legais e éticos dessa prática, destacando os direitos do consumidor e a importância de se combater abusos.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), toda prática comercial deve observar a boa-fé e o equilíbrio nas relações de consumo. A cobrança de valores exorbitantes ou desproporcionais para a realização de orçamentos pode ser considerada abusiva, violando os princípios estabelecidos pelo CDC. O orçamento é uma estimativa dos custos de um serviço ou produto, e sua função principal é informar o consumidor sobre o valor que será cobrado, permitindo-lhe tomar uma decisão consciente e comparativa.

A abusividade na cobrança de orçamentos ocorre quando o valor exigido é excessivo ou não justificado, impedindo que o consumidor tenha acesso a informações claras e suficientes para a tomada de decisão. Além disso, a cobrança por um orçamento pode ser considerada abusiva quando não é previamente informada ao consumidor ou quando é imposta como condição para a prestação do serviço. Tais práticas podem ser caracterizadas como violação ao direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, conforme previsto no artigo 6º, inciso III, do CDC.

Os consumidores têm o direito de solicitar orçamentos sem serem onerados de forma desproporcional. Caso a cobrança seja necessária, ela deve ser previamente informada e justificada de maneira clara, especificando o motivo e o valor. É importante que os consumidores estejam atentos a essas práticas e exijam transparência nas informações fornecidas. Em casos de abusividade, o consumidor pode registrar uma reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, ou buscar a orientação de um advogado para tomar as medidas legais cabíveis.

Além da abusividade, a cobrança indevida de orçamentos pode configurar vantagem manifestamente excessiva, conforme disposto no artigo 39, inciso V, do CDC. O fornecedor que pratica essa cobrança pode ser responsabilizado e obrigado a restituir em dobro o valor cobrado, além de responder por danos morais, caso comprovado o prejuízo ao consumidor. Portanto, é essencial que as empresas adotem práticas comerciais transparentes e justas, evitando a cobrança abusiva para a realização de orçamentos e respeitando os direitos dos consumidores.

Em resumo, a cobrança abusiva para a realização de orçamentos é uma prática ilegal e contrária aos princípios do Código de Defesa do Consumidor. Os consumidores têm o direito de receber informações claras e justas sobre os custos dos serviços e produtos, sem serem onerados de forma desproporcional.

CAROLINE REOLON SCARIOT – OAB/RS 122.057

PÂMELA LUIZA HEINECK PARIZZI – OAB/RS 125.232