Sociedade Empresarial: Conheça as diferenças entre cada tipo


Sociedade empresarial é o termo relacionado à junção de pessoas com o objetivo de exercer atividade econômica profissional conjunta. O que configura uma organização, que é regulamentada através de um registro público.
Uma sociedade empresarial pode ser classificada em diferentes tipos de organização, varia principalmente de acordo com as responsabilidades, participação dos sócios e divisão de lucros.
Conheça 9 tipos de sociedades empresariais:
- Simples:
Neste modelo de sociedade suas atividades estão ligadas especialmente a prestação de serviços. Não há registro na Junta Comercial, basta inscrição do contrato social no Registro Civil De Pessoas Jurídicas. Exemplo de Sociedade Simples são os consultórios médicos e odontológicos. - Comandita Simples:
Em uma Sociedade Comandita Simples os sócios são divididos em duas categorias: comanditados ou comanditários. E pode ser considerada um tipo misto de sociedade, pois parte dos sócios respondem integralmente enquanto o restante tem responsabilidade limitada. Pode ainda assumir o formato empresarial ou simples. - Limitada:
É o tipo de sociedade mais comum no país, facilmente identificada pelo LTDA. Nesta categoria de sociedade as atividades de cada sócio são limitadas de acordo com o capital investido pelos mesmos. Dessa forma, caso a sociedade adquira dívidas, o patrimônio dos sócios não deve ser atingido, respondendo apenas pelo capital social investido. - Anônima:
A Sociedade Anônima ou S/A também é bastante conhecida no Brasil. É um tipo de sociedade ligada a negócios maiores e mais complexos, devido ao capital não ser associado aos nomes dos sócios e sim a ações. O capital social pode ser classificado como aberto (quando há a negociação do capital na bolsa de valores) ou como capital fechado (não permite negociação na bolsa de valores). - Em Nome Coletivo:
Neste tipo de sociedade os sócios respondem igualmente entre eles, mas, é possível limitar suas responsabilidades no contrato social. No nome empresarial deve conter o nome dos sócios os suas iniciais acompanhados de “& Cia” ou “& Companhia” e somente os sócios podem ser os administradores da empresa. Todos os sócios respondem ilimitadamente pelo financeiro, ou seja, se houver uma dívida isso pode afetar seus bens pessoais. - Comandita por Ações:
Como na Sociedade Anônima este modelo tem seu capital dividido por ações, o que a diferencia é que a operação não está ligada aos acionistas e sim a um diretor responsável. Pode ser nomeado mais de um diretor, mas isso deve ser feito junto à constituição da sociedade. - Cooperativa:
É constituída por no mínimo vinte pessoas e seus cooperados podem ter responsabilidades limitadas ou ilimitadas. Neste tipo de sociedade sua economia é organizada de forma democrática, ou seja, tem participação de todos os membros, respeitando os direitos e deveres de cada sócio. As atividades realizadas não possuem fins lucrativos. - Conta de participação:
Neste modelo suas atividades são direcionadas para fins de comércio e pode ser formada por dois ou mais sócios, sem estabelecer firma social. - Advogados:
Você sabia que existe um tipo de sociedade exclusivamente destinada aos advogados? Este modelo de sociedade tem suas regras estabelecidas pela OAB, por isso, pode diferenciar bastante dos outros modelos de sociedade empresarial. O registro da empresa e seus atos são registrados na Seccional da OAB correspondente à localidade de atuação.
Conhecendo um pouco mais sobre cada tipo de sociedade, concluímos que para iniciar uma organização é necessário que todos os sócios tenham suas expectativas compatíveis e que fique claro quais são os deveres de cada sócio, por meio do contrato social, onde fica descrito as responsabilidades de cada um.
Ficou com alguma dúvida referente aos tipos de Sociedades Empresariais? Entre em contato conosco e saiba mais sobre cada uma delas.
Tiago Lenz, contador
Lenz Contabilidade
Contabilidade | Assessoria | BPO Financeiro
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