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Novas regras do FGTS: A era digital chegou


Por Redação / Agora Publicado 26/03/2024
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O mundo financeiro e empresarial está em constante evolução, e uma das mudanças mais recentes que promete revolucionar o modo como empresas lidam com obrigações trabalhistas é a digitalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir de março de 2024, entram em vigor as novas regras do FGTS, marcando o fim da era da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e dando início ao FGTS Digital. Essa transformação traz uma série de alterações significativas que impactam diretamente a data de vencimento, a forma de recolhimento e a maneira de emitir a guia de pagamento.

Alterações na Data de Vencimento
Uma das principais mudanças é o ajuste no prazo de recolhimento do FGTS, que passa do dia 7 para o dia 20 de cada mês. Isso significa que as empresas terão mais tempo para realizar o recolhimento. Importante ressaltar que, caso o dia 20 não seja um dia útil, o vencimento será antecipado para o último dia útil anterior. Por exemplo, na competência de março de 2024, a Guia do FGTS Digital (GFD) deverá ser paga até o dia 19 de abril, já que o dia 20 cai em um sábado.

Recolhimento Exclusivo via PIX
Outro avanço significativo é a implementação do recolhimento do FGTS exclusivamente através do PIX, o sistema de pagamento instantâneo do Banco Central. Essa mudança elimina a necessidade do código de barras, substituindo-o por um QR Code e um código do tipo Pix Copia e Cola. A exigência é que o pagamento seja feito a partir de uma conta de pessoa jurídica (CNPJ), demandando que o empregador tenha acesso a um aplicativo bancário compatível, uma vez que não haverá outra forma de efetuar o recolhimento.

Benefícios da Mudança
A escolha do PIX como método de pagamento exclusivo traz vantagens claras, como agilidade e segurança. Com a confirmação instantânea do pagamento, há uma otimização no processo de individualização das contas dos trabalhadores, facilitando o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento das obrigações por parte do empregador.

Impactos para MEI, Segurado Especial e Empregador Doméstico
Para o Microempreendedor Individual (MEI) e o Segurado Especial, o recolhimento do FGTS seguirá sendo realizado através do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) mensal. A novidade fica por conta do FGTS rescisório, que agora será recolhido pelo sistema FGTS Digital, substituindo a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) anteriormente gerada pelo Conectividade Social. Já o empregador doméstico continuará a usar a guia DAE para o recolhimento mensal e rescisório do FGTS, com a novidade de que, futuramente, utilizará o FGTS Digital apenas para solicitar parcelamentos de débitos.

Conclusão
A digitalização do FGTS representa um marco importante na modernização das relações trabalhistas no Brasil. Com a simplificação dos processos e o aumento da segurança nas transações, espera-se que empregadores de diferentes categorias se adaptem rapidamente às novas regras, garantindo mais eficiência e transparência no cumprimento de suas obrigações fiscais e trabalhistas.