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Contratação PJ: o que você precisa saber


Por Redação / Agora Publicado 14/09/2021
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A contratação PJ (pessoa jurídica) é um acordo comercial firmado entre as duas empresas. Ou seja, quando uma pessoa que tem CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ativo passa a prestar serviços a outro negócio.

Este modelo de contratação tem sido muito utilizado pelas empresas como uma forma de redução de custos e encargos trabalhistas e ainda, adquirir mão de obra qualificada. Porém, é fundamental determinar corretamente no contrato, a maneira com que esse acordo será estabelecido. Isso porque, dependendo do que for decidido ou realizado, pode ser caracterizado como pejotização (ato de manter empregados através da criação de empresa pelos contratados), prática que é considerada crime.

Portanto, para evitar problemas com a contratação PJ, saiba que é importante distinguir PJ e CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Pois, cada modelo de contratação possui suas especificações.
Confira as principais diferenças entre contratação PJ e CLT:

PJ – Mesmo que o serviço prestado seja realizado diretamente por uma pessoa, essa não deve ser tratada da mesma forma que um funcionário CLT. A pessoa jurídica tem total liberdade para definir a sua forma de atuação, como por exemplo, carga horária. Além disso, o PJ também não tem a obrigatoriedade de trabalhar continuamente para uma empresa, ou seja, todos os dias. E pode ainda, fazer a prestação de serviços para mais de uma empresa.

Vale lembrar também que, o recolhimento de FGTS, 13º salário e férias, não fazem parte da contratação de uma pessoa jurídica.

CLT – A contratação CLT é feita através de um contrato de trabalho (que define jornada de trabalho, carga horária e salário) e assim, o contratado passa a ter a carteira de trabalho assinada pelo empregador. Recebe e usufrui de todos os direitos trabalhistas, mas também, precisa cumprir todas as normas internas estabelecidas pela empresa.

4 principais dúvidas sobre a contratação PJ:

  1. Por que o contratado PJ normalmente recebe mais?
    O valor recebido é líquido, não há desconto legal e o contratado pode determinar o preço dos seus serviços. No entanto, é necessário pagar os impostos pertinentes ao seu regime jurídico. Dessa forma, ao definir o valor a ser cobrado, deve-se considerar as obrigações fiscais e tributárias.
  2. Como funciona o feriado para PJ?
    Essa definição pode ser acordada por ambas as partes. Porém, o PJ é livre para decidir se trabalha ou não nos feriados. Não há regra ou lei que determine o descanso nesse dia ou a atuação junto a empresa que o contratou.
  3. Qual a diferença entre a terceirização e a contratação de uma PJ?
    Na terceirização a empresa envia profissionais para realizarem o serviço (bastante comum em serviços de segurança, limpeza e manutenção). Já na contratação PJ, de modo geral, é o próprio titular do CNPJ que presta o serviço (caso queira, ele pode designar outra pessoa para isso, desde que essa seja devidamente registrada pela sua empresa).
  4. Quais são os riscos para a empresa ao fazer uma contratação PJ?
    A contratação PJ não pode se caracterizar como subordinação (quando o profissional segue todas as regras e determinações da empresa) pois, isso poderá ser qualificado como pejotização.
    Caso haja a comprovação de algum tipo de vínculo trabalhista, a empresa contratante pode ser condenada a pagar os direitos trabalhistas para o contratado. Dessa forma, ao fazer uma contratação PJ, é essencial compreender que trata-se de um acordo entre duas empresas.

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Tiago Lenz, contador
Lenz Contabilidade
Contabilidade | Assessoria | BPO Financeiro
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