Como reduzir a carga tributária para dentistas e clínicas odontológicas


O que são tributos?
Os tributos são cobranças realizadas pelo Estado, são divididos em cinco categorias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Esses pagamentos são obrigações da população, contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas.
Para os profissionais de odontologia há duas formas destes pagamentos serem realizados, através da Pessoa Física ou ainda, da Pessoa Jurídica (quando há uma empresa – CNPJ que intervém a atuação do profissional).
Mas afinal, como reduzir a carga tributária para dentistas e clínicas odontológicas? Para responder essa pergunta, precisamos detalhar cada uma dessas categorias. Confira a seguir !
Pessoa Física: Como profissional liberal, todo prestador de serviço deve pagar Imposto de Renda (IR), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) (podendo optar pela tributação especial, no caso dos profissionais, médicos ou dentistas, por exemplo) e a contribuição para o INSS.
O INSS não é optativo, mas um dever. Uma vez que, a lei determina que todo prestador de serviço é obrigatoriamente contribuinte individual e deve pagar 20% sobre os seus rendimentos ao INSS, cumprindo os valores mínimo e máximo de recolhimento.
O valor do IR é calculado a partir do valor que se recebe mensalmente, de acordo com a tabela anualmente divulgada e também do valor correspondente às despesas dedutíveis. Já o valor pago relativo a ISS varia de acordo com cada município em que se presta serviços, pois é um imposto regulamentado por leis municipais.
Pessoa jurídica: Para as empresas, o valor que o profissional recebe mensalmente é chamado de pró-labore e os demais repasses são destinados a distribuição de lucros. Nessa modalidade, os sócios podem realizar a divisão de lucros conquistados periodicamente (anual, semestral, trimestralmente). Sobre os valores da divisão de lucros, por ora, não há incidência de qualquer tributo. Já para o pró-labore os tributos são os mesmos que para pessoa física, porém o cálculo do INSS é sobre 11%.
Para as empresas há três formas de tributação:
Simples Nacional: O Simples Nacional é uma forma simplificada de recolhimento, em que ao efetuar o pagamento de uma guia (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional), a empresa fica quite com todas as obrigações tributárias em âmbito federal, estadual ou municipal, em regra.
Lucro Presumido: A tributação do Lucro Presumido não se dá sobre o faturamento bruto da empresa, mas sobre o que se presume ser o lucro da atividade. A regra geral é presumir que 32% do faturamento é lucro, então sobre esses 32% incidem os tributos da Pessoa Jurídica, que são IR (15%), CSLL (9%), PIS (0,65%) e COFINS (3%).
Lucro Real: Empresas que têm receita bruta anual superior a R$ 48 milhões, ou seja, que faturam uma média de R$ 4 milhões por mês. Como esses não são valores comuns para consultórios e clínicas de odontologia, vamos abordar somente o Simples Nacional e Lucro Presumido.
Para optar pela melhor estratégia de atuação é necessário realizar uma avaliação individual de cada profissional ou empresa. Identificar qual a melhor opção de recolhimento tributário depende de cada situação. Precisa de ajuda para realizar esse processo contábil?
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Tiago Lenz, contador
Lenz Contabilidade
Contabilidade | Assessoria | BPO Financeiro
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